Resolução nº 147/2021
Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2021 dos Prefeitos Municipais.
RESOLUÇÃO TC Nº 147, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2021 dos Prefeitos Municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 1º de dezembro de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e alterações posteriores (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 86 da Carta Estadual , que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para emissão de parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013, que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCE-PE;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 04 , de 19 de março de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Orgânica do TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais dos Chefes do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2021, regulamentadas pela Resolução TC nº 27 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos Anexos I a XVIII da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 07/12/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.