Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 144/2021

Dispõe sobre a instituição do "Colar do Mérito Conselheiro Jarbas Maranhão".

RESOLUÇÃO TC Nº 144, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição do "Colar do Mérito Conselheiro Jarbas Maranhão".

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão ordinária do Pleno realizada em 1º de dezembro de 2021, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2000, com suas alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o "Colar do Mérito Conselheiro Jarbas Maranhão", destinado a reconhecer o mérito de pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham prestado relevantes serviços públicos ao Sistema Tribunal de Contas do Brasil.

Parágrafo único. A outorga do "Colar do Mérito Conselheiro Jarbas Maranhão" será única e ocorrerá a cada biênio em Sessão Solene no Plenário, a se realizar no mês de dezembro dos anos ímpares.

Art. 2º A confecção da insígnia da condecoração de que trata o artigo anterior será disciplinada por meio de Portaria Normativa.

Parágrafo único. A Portaria Normativa indicada no caput poderá regulamentar outras questões relativas ao Colar.

Art. 3º O Colar será acompanhado de roseta, barrete e diploma assinado pelo Presidente do TCE-PE, com dizeres e características adequados.

Parágrafo único. Os diplomas serão registrados em livro próprio, anotados no seu verso o número do livro, página e data do registro.

Art. 4º A indicação para a concessão do "Colar do Mérito Conselheiro Jarbas Maranhão" será originária e exclusiva do Presidente do TCE-PE, devendo ser apreciada e aprovada em sessão do Pleno.

Parágrafo único. A indicação será sempre instruída com o "curriculum vitae" do indicado.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho do TCE-PE.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 02/12/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.