Resolução nº 14/2016
Disciplina a cessão de servidores a outros órgãos e entidades, regulamentando o inciso III do art. 24 da Lei nº 12.595, de 04 de junho de 2004.
RESOLUÇÃO TC Nº 14, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Disciplina a cessão de servidores a outros órgãos e entidades, regulamentando o inciso III do art. 24 da Lei nº 12.595 , de 04 de junho de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de junho de 2016 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 12.595 , de 04 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º O limite de 5% (cinco por cento) de servidores integrantes do Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco postos à disposição de outros órgãos ou entidades incidirá sobre o quantitativo de servidores ativos do respectivo Quadro, não considerados no cálculo:
I - os servidores que estejam no gozo de licença para tratamento de saúde por período superior a 90 (noventa) dias;
II - os servidores que estejam no gozo licença por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 90 (noventa) dias;
III - os servidores que estejam em licença para acompanhar o cônjuge por mais de 90 (noventa) dias;
IV - os servidores que estejam no gozo de licença para trato de interesse particular;
V - os servidores que estejam no exercício de mandato eletivo ou que sejam colocados à disposição do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - SINDICONTAS ou da Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - AUDITORES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as cessões já formalizadas.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.