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Resolução nº 137/2021

Aprova a Cartilha Orientativa Aplicações do PPA (Plano Plurianual).

RESOLUÇÃO TC Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Aprova a Cartilha Orientativa Aplicações do PPA (Plano Plurianual).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de setembro de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o artigo 165 da Constituição Federal estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000) estabelece, em seu artigo 5º, que o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual; e

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas os relevantes papéis de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Cartilha Orientativa Aplicações do PPA (Plano Plurianual), disponível no seguinte endereço eletrônico

https://tce.pe.gov.br/internet/index.php/cartilhas-guias-e-manuais , que tem por objetivo contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio da orientação aos gestores públicos quanto à elaboração do PPA.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 16/09/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.