Resolução nº 132/2021
Altera a Resolução TC nº 119, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelo Estado de Pernambuco e pelos Municípios, e a Resolução TC nº 122, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior transparência e melhores controles interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19.
RESOLUÇÃO TC Nº 132, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Resolução TC nº 119 , de 16 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelo Estado de Pernambuco e pelos Municípios, e a Resolução TC nº 122 , de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior transparência e melhores controles interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 02 de junho de 2021 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE;
CONSIDERANDO o Acórdão TC nº 737, de 26/05/2021, emitido nos autos do Processo TC nº 21100219-7 (Consulta), segundo o qual atende aos objetivos da Resolução TC nº 122 , de 24 de fevereiro de 2021, divulgar apenas parte dos dígitos do CPF de cada pessoa vacinada, de forma a preservar a intimidade e os dados sensíveis desses cidadãos;
CONSIDERANDO que a Resolução TC nº 119 , de 16 de dezembro de 2020, mostrou-se incompatível com a Lei Complementar Estadual nº 401 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para a dispensa de propositura ou a desistência de ações judiciais e recursos, bem como para a transação, a adjudicação de bens móveis e imóveis, a compensação de créditos inscritos em precatório e as requisições de pequeno valor (RPV) e com os métodos, comprovadamente eficientes, já adotados no âmbito da PGE-PE, para fins de racionalização das cobranças judiciais e extrajudiciais no âmbito do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a" do inciso VII do artigo 3º da Resolução TC Nº 122 , de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
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VII - ....
a) CPF (omitindo-se parte dos dígitos para preservação de informações pessoais) e nome completo do vacinado;" (NR)
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Art. 2º A ementa, o artigo 1º e o inciso I do artigo 3º da Resolução TC nº 119 , de 16 de dezembro de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios." (NR)
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"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais." (NR)
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"Art. 3º ...
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I - criar mecanismos para que toda a arrecadação de créditos fiscais seja realizada por meio da guia de pagamento gerada pelo sistema de arrecadação no modelo DAM (municípios), que deverá ser enviada ao contribuinte junto com a cobrança extrajudicial do correspondente tributo;" (NR)
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 02 de junho de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 03/06/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 119/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 122/2021 de 24/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 119929 AND idambito = 4 LIMIT 1