Resolução nº 13/2016
Disciplina percentual e limite do valor da verba indenizatória prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 15.795, de 27 de abril de 2016.
RESOLUÇÃO TC Nº 13, DE 04 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela Resolução nº 31 /2016)
Disciplina percentual e limite do valor da verba indenizatória prevista no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em
04 de maio de 2016.
e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º da o art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º A verba indenizatória percebida pelos servidores à disposição Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, prevista no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016, ora denominada auxílio-permanência, corresponde a 100% (cem por cento) do valor do vencimento-base, soldo ou equivalente, recebido no órgão de origem, tendo como limite o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da verba de representação atribuída aos cargos de Símbolo TC-CCS-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data
de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º de maio de 2016.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de maio de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada em 05/05/2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 31/2016 de 14/09/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.