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Resolução nº 13/2013

Concede a Medalha do Mérito Nilo Coelho.

RESOLUÇÃO TC Nº 13, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

Concede a Medalha do Mérito Nilo Coelho.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução TC nº 02 , de 16 de abril de 1986, com as alterações introduzidas pelas Resoluções TC nº 11 , de 16 de agosto de 1995, TC nº 03 , de 03 de março de 1999, e TC nº 18 , de 24 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Em conformidade com as proposições aprovadas na sessão plenária de 6 de novembro de 2013, fica concedida a Medalha do Mérito Nilo Coelho aos seguintes homenageados:

I - Aguinaldo Fenelon de Barros;

II - Djalmo Leão;

III - Fernando Correia;

IV - Francisco Sifônio;

V - Gustavo Pimentel;

VI - Ivanildo da Cunha Andrade;

VII - Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho;

VIII - Leucio Lemos;

IX - Pedro Henrique Reynaldo Alves; e

X - Programa Mãe Coruja.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.