Resolução nº 13/2013
Concede a Medalha do Mérito Nilo Coelho.
RESOLUÇÃO TC Nº 13, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
Concede a Medalha do Mérito Nilo Coelho.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução TC nº 02 , de 16 de abril de 1986, com as alterações introduzidas pelas Resoluções TC nº 11 , de 16 de agosto de 1995, TC nº 03 , de 03 de março de 1999, e TC nº 18 , de 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Em conformidade com as proposições aprovadas na sessão plenária de 6 de novembro de 2013, fica concedida a Medalha do Mérito Nilo Coelho aos seguintes homenageados:
I - Aguinaldo Fenelon de Barros;
II - Djalmo Leão;
III - Fernando Correia;
IV - Francisco Sifônio;
V - Gustavo Pimentel;
VI - Ivanildo da Cunha Andrade;
VII - Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho;
VIII - Leucio Lemos;
IX - Pedro Henrique Reynaldo Alves; e
X - Programa Mãe Coruja.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de 2013.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.