Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 13/2011

EMENTA: Altera o artigo 1º, § 1º, da Resolução TC nº 17, de 22 de setembro de 2004.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 013/2011

EMENTA: Altera o artigo 1º,

§ 1º, da Resolução TC nº 17 , de 22 de setembro de 2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 06 de julho de 2011, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas posteriores alterações, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º,

§ 1º da Resolução TC nº 17 /2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A presente Resolução disciplina o artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, dispondo sobre o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, destinado a subsidiar despesas com alimentação e refeição de membros e servidores do Tribunal.

§ 1º O auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido, em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício:

I - aos ocupantes de cargo efetivo integrante do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo, em exercício no TCE-PE;

II - aos titulares de cargo em comissão, conselheiros, auditores substitutos, procuradores e procuradores-consultivos;

III - aos servidores de outros órgãos e entidades à disposição do TCE."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 06 de julho de 2011.

Conselheiro MARCOS COELHO LORETO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 17/2004 de 29/09/2004 - Norma em vigor