Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 125/2021

Altera a Resolução TC nº 123, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão de prazos de processos físicos e das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE.

RESOLUÇÃO TC Nº 125, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Resolução TC nº 123 , de 1º de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão de prazos de processos físicos e das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que persiste o substancial agravamento da pandemia no Estado e, por conseguinte, o potencial risco de colapso da rede estadual de saúde no atendimento aos pacientes da Covid-19, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TC nº 123 , de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No período de 02 de março a 04 de abril de 2021, ficam suspensos: (NR)

...

§ 1º Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como autorizada a expedição de notificações eletrônicas, podendo o relator deferir a prorrogação dos prazos a pedido das partes, desde que devidamente justificado. (NR)

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2021.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de março de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 18/03/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 123/2021 de 01/03/2021 - Norma em vigor