Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 123/2021

Dispõe sobre a suspensão de prazos de processos físicos e das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 123, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a suspensão de prazos de processos físicos e das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 1º de março de 2021, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO o substancial agravamento da pandemia no Estado e, por conseguinte, o potencial risco de colapso da rede estadual de saúde no atendimento aos pacientes da Covid-19, RESOLVE:

Art. 1º No período de 02 a 12 de março de 2021, ficam suspensos:

Art. 1º No período de 02 de março a 04 de abril de 2021, ficam suspensos: (Redação dada pela Resolução nº 125 /2021)

Art. 1º No período de 02 de março a 30 de abril de 2021, ficam suspensos: (Redação dada pela Resolução nº 127 /2021)

I - os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE-PE; e

II - as notificações realizadas em formato físico, ressalvadas aquelas referentes aos processos de Medida Cautelar.

§ 1º Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como autorizada a expedição de notificações eletrônicas

§ 1º Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como autorizada a expedição de notificações eletrônicas, podendo o relator deferir a prorrogação dos prazos a pedido das partes, desde que devidamente justificado. (Redação dada pela Resolução nº 125 /2021)

§ 2º Neste período, a conversão de processos físicos em digitais, nos termos da Resolução TC nº 100 , de 05 de agosto de 2020, reabre a contagem dos prazos processuais a partir da data de publicação da notificação das partes e dos advogados no Diário Eletrônico do TCE-PE acerca da conversão.

§ 3º A publicação da notificação mencionada no

§ 2º deste artigo será realizada semanalmente às segundas-feiras ou no primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de março de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 02/03/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 127/2021 de 31/03/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 125/2021 de 17/03/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.