Resolução nº 12/2014
Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
RESOLUÇÃO TC Nº 12, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela Portaria nº 73 /2019)
Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 8 de outubro de 2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade de aperfeiçoar o processo de governança e de gestão estratégica desenvolvido no Tribunal, além da importância de consolidá-lo em todos os níveis;
Considerando
a necessidade de disseminação da estratégia definida para o TCE-PE, de forma a incentivar o comprometimento de todos os servidores com a cultura de gestão por resultados no Tribunal;
Considerando
a necessidade de definir procedimentos relativos ao funcionamento do Sistema de Governança e Gestão Estratégica, em especial, no que se refere à formulação, ao monitoramento, à análise e à avaliação dos resultados da instituição e à revisão da estratégia;
Considerando
a relevância de se conferir maior continuidade à gestão da instituição, independentemente das alternâncias de seus gestores, resolve:
CAPÍTULO
I -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança e Gestão Estratégica do TCE-PE, consistindo em um conjunto de iniciativas estratégicas que visam elevar o desempenho da organização e incluem a análise de ambiente, a formulação, a execução, o monitoramento, a análise, o controle e a revisão da estratégia, assim como a avaliação dos resultados.
Art. 2º Para os fins desta norma considera-se:
I - Estratégia - ações formuladas e adequadas para alcançar os objetivos estabelecidos para um melhor posicionamento da instituição perante a sociedade;
II - Plano Estratégico - documento resultante do processo de planejamento, que serve para guiar a ação organizacional no curto, médio e longo prazo;
III - Plano de Gestão - documento baseado no Plano Estratégico, que serve para guiar a ação organizacional para o período de uma gestão;
IV - Acordo de Gestão - documento que consolida os indicadores, projetos e principais ações de cada uma das Áreas de Contribuição para o período de uma gestão, destacando as metas dos indicadores e as entregas dos projetos e ações;
V - Plano Gerencial Anual - produto do processo de planejamento que contém, para cada uma das Áreas de Contribuição, indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação.
VI - Análise
SWOT
- consiste em identificar informações importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da organização;
VII -
Balanced Scorecard
(BSC)
- corresponde a um sistema de avaliação do desempenho organizacional, baseado no balanceamento de indicadores de diferentes objetivos e perspectivas de valor, cujo principal elemento é o Mapa Estratégico;
VIII - Mapa Estratégico - representação gráfica que identifica perspectivas e os principais objetivos estratégicos, estabelecendo entre eles relações de causa e efeito, facilitando a disseminação da estratégia para todos os níveis da Instituição;
IX - Perspectivas - componentes do Mapa Estratégico, contendo os objetivos estratégicos correlatos e conectados uns aos outros por relações de causa e efeito, de maneira a fornecer uma descrição consistente da estratégia da instituição. No caso do TCE-PE, são definidas três perspectivas: 1) Resultados para a Sociedade, 2) Processos Internos e 3) Pessoas e Inovação;
X - Objetivos Estratégicos - representam compromissos que a organização pretende assumir ao longo de um determinado espaço de tempo, à luz da análise do ambiente externo e interno, da missão, da visão e dos valores;
XI - Indicadores Estratégicos - instrumentos de mensuração do alcance do objetivo expresso na estratégia, que informam quão bem a organização está executando a sua estratégia, podendo ser de resultado ou tendência;
XII - Indicadores de Resultado - sinalizadores de alcance ou não de um objetivo e r
epresentam o que foi obtido pela instituição em função de ações passadas;
XIII - Indicadores de Tendência -
medem as ações que impulsionam ou levam aos resultados medidos pelos Indicadores de Resultado;
XIV - Metas - níveis de desempenho a serem alcançados em um espaço de tempo específico e determinado. Elas são a representação quantitativa do patamar de desempenho almejado de um indicador;
XV - Iniciativas Estratégicas - ações necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos e ao preenchimento de lacunas de desempenho existentes entre o desempenho atual e as metas futuras e, frequentemente, são operacionalizadas através de projetos. Periodicamente, das iniciativas estratégicas definidas são selecionados projetos estruturantes;
XVI - Projetos Estruturantes - esforços temporários que têm por finalidade produzir algo novo, que são executados de forma integrada por várias áreas da instituição, visando ao alcance dos objetivos estratégicos. Operacionalizam as iniciativas estratégicas;
XVII - Desdobramento da Estratégia - etapa de construção do Plano Estratégico que visa a desdobrar a estratégia para as áreas responsáveis pela sua execução, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e da visão de futuro da organização;
XVIII - Áreas de Contribuição - conjunto de uma ou mais unidades administrativas, que por sua natureza de trabalho são agrupadas, constituindo uma área específica para o desdobramento da estratégia. Para os fins desta norma, são definidas as seguintes Áreas de Contribuição da estratégia:
a) Coordenadoria de Administração Geral - CAD;
b) Coordenadoria de Controle Externo - CCE;
c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;
d) Corregedoria Geral/Procuradoria Jurídica - CORG;
e) Departamento de Expediente e Protocolo - DEP;
f) Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;
g) Diretoria de Plenário - DP;
h) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;
i) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, Gabinetes de Auditores e Ministério Público de Contas);
j) Diretoria de Comunicação - DC;
i) Diretoria de Gestão e Governança - DGG;
m) Ouvidoria - OUVI;
XIX - Painel de Contribuição - ferramenta de desdobramento da estratégia, permitindo visualizar e identificar as iniciativas que as áreas buscarão desenvolver para o alcance dos objetivos estratégicos, contendo: objetivos, indicadores, metas e iniciativas de contribuição;
XX - Objetivos de Contribuição - compromissos que favorecem o alcance da estratégia, sendo sempre associado a um objetivo estratégico e de responsabilidade de uma Área de Contribuição;
XXI - Indicadores de Contribuição - instrumentos de mensuração do alcance dos objetivos de contribuição;
XXII - Iniciativas de Contribuição - ações necessárias ao alcance dos objetivos de contribuição e ao preenchimento de lacunas de desempenho existentes entre o desempenho atual e as metas futuras. Elas se diferenciam das iniciativas estratégicas por terem a governabilidade restrita a uma determinada área de desdobramento da estratégia. Periodicamente, das iniciativas de contribuição definidas, são selecionados projetos setoriais;
XXIII - Projetos Setoriais - esforços temporários que têm por finalidade produzir algo novo, que são executados por Áreas de Contribuição, visando ao alcance dos objetivos de contribuição;
XXIV - Indicadores Operacionais - instrumentos de mensuração do desempenho das atividades das unidades organizacionais do TCE-PE;
XXV - Projetos Operacionais - esforços temporários que são executados pelas unidades organizacionais do TCE-PE, visando à organização de um esforço complexo;
XXVI - Plano de Ação - conjunto de ações de baixa complexidade que cada unidade organizacional do Tribunal executa e que representa a rotina da instituição;
XXVII - Reunião de Análise da Estratégia (RAE)
reunião para análise dos indicadores e projetos vinculados à estratégia da organização, a fim de verificar o desempenho, os impedimentos, as oportunidades e as ameaças referentes à implementação da estratégia, propondo as mudanças necessárias e identificando as estratégias emergentes;
XXVIII - Reunião de Monitoramento & Análise (RM&A) - reunião para monitoramento e análise do desempenho institucional e das Áreas de Contribuição;
XXIX - Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas - reuniões para monitoramento e análise do desempenho de cada uma das Áreas de Contribuição;
XXX -
Channel
- ferramenta informatizada de suporte a todo o processo de planejamento, execução, monitoramento, análise, controle e revisão da estratégia, assim como da avaliação dos resultados.
Art. 3º Ficam
criados os seguintes Comitês de Gestão do TCE-PE:
I - Comitê de Gestão Operacional;
II - Comitê de Gestão Tática;
III - Comitê de Gestão Estratégica.
§ 1º O Comitê de Gestão Operacional é composto pelos Diretores, Chefes de Núcleo, Gerentes e Chefes de Divisão.
§ 2º O Comitê de Gestão Tática, coordenado pelo DGG/GEPL, é composto pelos titulares das Áreas de Contribuição, Chefes de Gabinetes, Auditores, Procuradores e Diretores.
§ 3º O Comitê de Gestão Estratégica, coordenado pelo DGG/GEPL, é composto pelo Presidente do Tribunal, Auditor Geral, Procurador Geral, Diretor Geral, Diretor Geral Adjunto, Procurador do Tribunal de Contas e titulares das Áreas de Contribuição.
§ 4º As atribuições dos Comitês de Gestão estão descritas no Anexo Único desta Resolução.
§ 5º As atribuições do Conselho com relação ao Sistema de Governança e Gestão Estratégica são as seguintes:
I - homologar o Plano Estratégico;
II - homologar as metas mobilizadoras para o exercício;
III - homologar a revisão do Plano Estratégico.
Art. 4º A Diretoria de Gestão e Governança - DGG, através da Gerência de Planejamento - GEPL, coordena a formulação, a execução, a análise, o monitoramento, o controle e a revisão da estratégia, assim como a avaliação dos resultados.
Art. 5º No Sistema de Governança e Gestão Estratégica do TCE-PE, em síntese, são atribuições da Gerência de Planejamento - GEPL:
I - promover a articulação entre as unidades organizacionais do Tribunal, visando à integração do processo de planejamento, desde a sua elaboração e implementação até o monitoramento, análise, controle e revisão das ações e metas.
II - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho do TCE-PE, com vistas a uma maior efetividade das ações do Tribunal, à modernização administrativa e à melhoria contínua da gestão.
III - estabelecer normas e procedimentos gerais relativos à elaboração, monitoramento, análise e revisão da estratégia, bem como oferecer elementos técnicos que orientem a revisão dos planos, com vistas ao alcance dos resultados propostos para a instituição.
IV - fornecer subsídios à Presidência e ao Conselho, relacionados aos resultados do monitoramento, análise e revisão do processo de planejamento, de governança e de gestão da estratégia.
V - auxiliar as áreas do Tribunal no desdobramento da estratégia.
VI - coordenar o processo de pactuação das metas dos indicadores estratégicos, de contribuição e operacionais.
CAPÍTULO
II -
DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO,
PUBLICAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DOS PLANOS ESTRATÉGICO, DE GESTÃO E OPERACIONAL
Art. 6º A formulação da estratégia do TCE-PE utiliza as ferramentas de Análise
SWOT
e
Balanced Scorecard (BSC).
Art. 7º O processo de planejamento estratégico do TCE-PE compreende as seguintes etapas de trabalho:
I - Diagnóstico Estratégico: identificação de informações importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da organização;
II - Intenção Estratégica: definição do Negócio, Missão, Visão e Valores da instituição;
III - Formulação da Estratégia: construção do Mapa Estratégico e definição de Indicadores, Metas e Iniciativas Estratégicas;
IV - Desdobramento da Estratégia: Elaboração do Painel de Contribuição de cada Área de Contribuição do TCE-PE, descritas no art. 2º, inciso XVIII desta norma.
Art. 8º O TCE-PE elabora seu Plano Estratégico, de forma integrada e participativa, com duração de 6 (seis) anos.
Parágrafo único. O Plano Estratégico de que trata o
caput
contém:
I - objetivos estratégicos com, pelo menos, um indicador de resultado associado;
II - objetivos de contribuição com, pelo menos, um indicador de resultado associado;
III - metas de curto, médio e longo prazo para cada indicador estratégico ou de contribuição;
IV - iniciativas estratégicas julgadas suficientes e necessárias para o alcance dos objetivos estratégicos;
V - iniciativas de contribuição julgadas suficientes e necessárias para o alcance dos objetivos de contribuição.
Art. 9º O TCE-PE elabora seu Plano de Gestão com duração de 2 (dois) anos, baseado no Plano Estratégico vigente.
Parágrafo único. Os Acordos de Gestão de cada uma das Áreas de Contribuição, com duração de 2 (dois) anos, estão atrelados ao Plano de Gestão.
Art. 10. O Plano Estratégico deve ser submetido para aprovação do Conselho até o fim de abril
do primeiro ano do ciclo de planejamento.
Art. 11. A publicação do Plano Estratégico deve ser realizada através de Resolução, no máximo, 3 (três) meses após a aprovação do Conselho.
Art. 12. Os Planos Estratégicos e de Gestão devem ser amplamente divulgados, durante toda a sua vigência, conforme definido previamente por um Plano de Comunicação elaborado pela Diretoria de Gestão e Governança - DGG e pela Diretoria de Comunicação - DC.
CAPÍTULO
III -
DA
SISTEMÁTICA
DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 13. O
monitoramento, análise, controle e revisão da estratégia têm por finalidade verificar o alcance das metas estabelecidas e o impacto da execução dos projetos, detectando causas que interferem na sua realização e sugerindo medidas corretivas a serem adotadas.
Art. 14. O
monitoramento, a análise e o controle devem acontecer na forma de reuniões periódicas, envolvendo os Comitês de Gestão, descritos nos incisos I a III do art. 3º
§ 1º Após cada reunião, a DGG/GEPL faz a consolidação e a divulgação das informações coletadas e das decisões tomadas.
§ 2º Anualmente, todos os representantes dos Comitês de Gestão, participam do Seminário de Planejamento realizado pelo Tribunal, com a finalidade de:
I - Acompanhar o desempenho estratégico (metas mobilizadoras, objetivos estratégicos e respectivos indicadores e metas e projetos estruturantes);
II - Subsidiar a definição das metas mobilizadoras e dos projetos estruturantes do ano seguinte; e
III - Aprovar a formulação/revisão da estratégia.
§ 3º Devem ser gerados pelo
Channel, periodicamente, relatórios analíticos de acompanhamento da estratégia, para subsidiar a tomada de decisões.
CAPÍTULO
IV -
DA REVISÃO E
DIVULGAÇÃO
DA ESTRATÉGIA
Art. 15. A revisão da estratégia, coordenada pela DGG/GEPL, envolvendo as diversas Áreas de Contribuição do Tribunal, deve acontecer no final do primeiro ano do ciclo de planejamento e, posteriormente, a cada dois anos.
Parágrafo único. Devem ser revistos o Mapa Estratégico e os Painéis de Contribuição de cada Área de Contribuição à estratégia.
Art. 16. O Plano Estratégico revisado e homologado deve ser publicado e amplamente divulgado para o corpo técnico, com destaque para as modificações promovidas.
Art. 17. O
Sistema de Governança e Gestão Estratégica do TCE-PE
passa a reger-se pelas normas constantes nesta Resolução.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 2014.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente ANEXO
ÚNICO
ATRIBUIÇÕES
DOS COMITÊS DE GESTÃO Comitês Atribuições
Comitê de Gestão Operacional Participar de todas as etapas dos processos de elaboração e de revisão do Plano Estratégico.
Propor, anualmente, os projetos operacionais e os planos de ação.
Monitorar e controlar a execução dos projetos operacionais e dos planos de ação.
Monitorar e controlar os indicadores das respectivas áreas, alimentando, quando necessário, a medição, a análise crítica e as medidas corretivas no Sistema de Indicadores.
Participar das reuniões de acompanhamento do desempenho das áreas.
Divulgar a estratégia da instituição para os colaboradores.
Envolver os colaboradores na elaboração, execução e acompanhamento do plano desde o estratégico até o operacional.
Comitê de Gestão Tática Participar de todas as etapas dos processos de elaboração e de revisão do Plano Estratégico.
Propor, juntamente com a DGG/GEPL, as metas mobilizadoras, os projetos estruturantes e os setoriais.
Promover o avanço do Plano Estratégico e dos Planos Operacionais, participando das reuniões de Monitoramento e Análise (M&A) e de Acompanhamento do Desempenho das Áreas.
Comitê de Gestão Estratégica Dar diretrizes para planejamento e revisão da estratégia.
Elaborar o Plano Estratégico.
Definir as metas mobilizadoras para a gestão.
Propor os projetos estruturantes e setoriais.
Promover o avanço do Plano Estratégico, participando das reuniões de Monitoramento & Análise (M&A).
Participar das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), identificando os principais gargalos e as oportunidades de melhorias, deliberando sobre os rumos a serem seguidos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria Normativa nº 73/2019 de 01/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139088 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.