Resolução nº 12/2012
Altera o art. 239 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010.
RESOLUÇÃO TC Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.
Altera o art. 239 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 1º de agosto de 2012, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º O art. 239 da Resolução TC nº 15 , de 2010, fica acrescentado dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
...
Art. 239. ...
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§ 3º Após a propositura do Pedido de Rescisão, o Tribunal fará comunicação à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, solicitando os autos do Processo em que prolatada a deliberação cuja rescisão é pretendida. (AC)
§ 4º A remessa dos autos de que trata o
§ 3º só poderá ser feita após o julgamento das contas de governo pela Assembléia Legislativa ou pela Câmara Municipal. (AC)
§ 5º Enquanto não recebidos pelo Tribunal os autos do Processo cuja deliberação se pretende rescindir, o Pedido de Rescisão permanecerá sobrestado, facultando-se ao Autor extrair cópia integral dos autos do Processo que ensejou a deliberação recorrida e requerer a juntada ao Pedido de Rescisão, declarando, sob sua responsabilidade, a autenticidade e integralidade das cópias. (AC)
§ 6º Ocorrendo o procedimento previsto no
§ 5º, as cópias em questão deverão ser autuadas em apartado. (AC)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de agosto de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor