Resolução nº 12/2007
Regulamenta os tipos de processo abrangidos pelas modalidades estabelecidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 012/2007.
Regulamenta os tipos de processo abrangidos pelas modalidades estabelecidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de outubro de 2007 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, (vide errata publicada no DOE-TCE-PE em 06/05/2019);
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33, da Constituição Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 12.600 , Lei Orgânica do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os tipos de processo abrangidos por cada uma das modalidades estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.600 , art. 21, combinado com o art. 214 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de sua competência de fiscalização e julgamento, serão formalizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE - as seguintes modalidades de processo:
I - Prestação de Contas;
II - Prestação de Contas Especial;
III - Relatórios de Gestão Fiscal;
III - Gestão Fiscal; (Redação dada pela Resolução nº 97 /2020)
IV - Auditoria Especial;
V - Destaque;
VI - Registro de Atos e Admissão de Pessoal;
VII - Atos de Aposentadoria, Pensão e Reforma;
VIII - Recurso;
IX - Pedido de Rescisão;
X - Denúncia;
XI - Consulta;
XII - Auto de Infração.
XIII - Medida Cautelar. (Redação acrescida pelo Resolução nº 106 /2020)
Parágrafo único. Formalizar-se-á Processo Administrativo Disciplinar, no TCE-PE, no exercício de seu poder disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 2º As modalidades de processo de que trata o artigo anterior serão formalizados junto ao TCE-PE sob um dos seguintes tipos:
I - Prestação de Contas:
a) Assembléia Legislativa;
a) Governo; e (Redação dada pela Resolução nº 54 /2019)
b) Autarquia;
b) Gestão. (Redação dada pela Resolução nº 54 /2019)
c) Câmara;
d) Economia Mista;
e) Empresa Pública;
f) Fundação;
g) Fundo;
h) Governo do Estado;
i) Ministério Público;
j) Prefeitura;
k) Secretaria do Poder Executivo;
l) Tribunal de Contas;
m) Tribunal de Justiça;
n) Unidade Gestora Estadual; (Revogado pela Resolução nº 54 /2019)
II - Prestação de Contas Especial:
II - Tomada de Contas Especial: (Redação dada pela Resolução nº 54 /2019)
a) Processo Principal;
b) Repasse a Terceiros;
III - Relatórios de Gestão Fiscal;
III - Gestão Fiscal; (Redação dada pela Resolução nº 97 /2020)
IV - Auditoria Especial:
a) Auditoria Especial;
b) Processo Principal;
a) Auditoria de Conformidade;(NR)
b) Auditoria de Conformidade - acompanhamento;(NR)
c) Auditoria Operacional;(AC)
d) Auditoria Operacional - monitoramento; (Redação dada pela Resolução nº 54 /2019)
e) Auditoria Financeira; (Redação acrescida pela Resolução nº 261 /2024)
V - Destaque;
VI - Registro de Atos e Admissão de Pessoal:
a) Concurso;
b) Contratação Temporária;
c) Provimento Derivado;
VII - Atos de Aposentadoria, Pensão e Reforma:
a) Aposentadoria;
b) Novação de Portaria;
c) Pensão;
d) Reserva e Reforma;
VIII - Recurso:
a) Agravo;
b) Embargos de Declaração;
c) Embargos Infringentes;
c) Agravo Regimental; (Redação dada pela Resolução nº 113 /2020)
d) Recurso Ordinário;
IX - Pedido de Rescisão;
X - Denúncia;
XI - Consulta;
XII - Auto de Infração;
XII - Auto de Infração:
a) Descumprimento de Solicitação;
b) Descumprimento de Normativo;
c) Descumprimento de Deliberação; (Redação dada pela Resolução nº 113 /2020)
XIII - Processo Administrativo Disciplinar:
a) Inquérito;
b) Sindicância.
XIV - Medida Cautelar. (Redação acrescida pelo Resolução nº 106 /2020)
Art. 3º A definição, a instrução, a formalização, a tramitação, os prazos de encaminhamento e os demais elementos característicos e distintivos das diversas modalidades e tipos de processo são os estabelecidos na legislação, em especial, na Lei Orgânica do TCE-PE, no seu Regimento Interno, nas suas Resoluções, e no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Para cada tipo de processo será adotado um modelo de capa específico, estabelecido em Portaria do TCE-PE.
Art. 4º Para cada tipo de processo físico será adotado um modelo de capa próprio, estabelecido em ato normativo específico do TCE-PE. (Redação dada pela Resolução nº 54 /2019)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de outubro de 2007.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 261/2024 de 06/11/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 113/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 106/2020 de 21/10/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 97/2020 de 22/07/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 54/2019 de 03/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.