Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 113/2020

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RESOLUÇÃO TC Nº 113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Altera a Resolução TC nº 12 , de 17 de outubro de 2007, que regulamenta os tipos de processo abrangidos pelas modalidades estabelecidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, adequando tipos processuais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 09 de dezembro de 2020 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 71 e o artigo 75 da Constituição Federal , que estabelecem competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições do inciso II do artigo 30 e do artigo 86 da Constituição Estadual , que estabelecem competências do TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos VIII e XII do artigo 2º da Resolução TC nº 12 , de 17 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ...

...........

VIII - ....

...........

c) Agravo Regimental; (NR)

...........

XII - Auto de Infração: (NR)

a) Descumprimento de Solicitação; (NR)

b) Descumprimento de Normativo; (NR)

c) Descumprimento de Deliberação; (NR)

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 09 de dezembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 12/2007 de 17/10/2007 - Norma em vigor