Resolução nº 103/2020
Altera a Resolução TC nº 14, de 03 de junho de 2015 que disciplina a distribuição e a redistribuição de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e estabelece normas relativas à composição e ao sorteio das listas de unidades jurisdicionadas, para fins de estabelecimento de suas relatorias.
RESOLUÇÃO TC Nº 103, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução TC nº 14 , de 03 de junho de 2015 que disciplina a distribuição e a redistribuição de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e estabelece normas relativas à composição e ao sorteio das listas de unidades jurisdicionadas, para fins de estabelecimento de suas relatorias.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 16 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 14 , de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
IV - fiscalizações de orientação centralizada: fiscalização ou conjunto de fiscalizações com preparação centralizada, execução descentralizada e consolidação dos resultados, com o objetivo avaliar, de forma sistêmica, temas ou objetos de controle, no âmbito estadual e/ou municipal, procurando identificar as deficiências ou as irregularidades mais comuns e relevantes, podendo, quando for o caso, propor aperfeiçoamentos na política pública, na gestão pública e na própria sistemática de controle. (AC)."
Art. 2º Fica incluído o artigo 18-B à Resolução TC nº 14 , de 03 de junho de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 18-B. As fiscalizações de orientação centralizada e os respectivos processos constituídos no âmbito estadual e/ou municipal, com vistas a garantir a uniformidade das decidões, deverão ser distribuídos ao relator que detiver em sua lista a Unidade Jurisdicionada identificada como responsável pela coordenação da respectiva política governamental. (AC)
Parágrafo único. Inexistindo Unidade Jurisdicionada responsável pela coordenação da respectiva política governamental, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos nos incisos I e III do
§ 8º e no
§ 9º, todos do artigo 8º desta Resolução. (AC)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 14/2015 de 03/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127707 AND idambito = 4 LIMIT 1