Resolução nº 101/2020
Dispõe sobre os efeitos legais do recursos decorrentes da Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.041, de 18 de agosto de 2020.
RESOLUÇÃO TC Nº 101, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre os efeitos legais do recursos decorrentes da Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.041 , de 18 de agosto de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 19 de agosto de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que incumbe ao Tribunal de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, emitindo parecer prévio, nos termos do inciso I do artigo 30 e do inciso III do
§ 1º do artigo 86 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, e a de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde por intermédio da Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o surto do novo coronavírus (Sars-Cov-2) foi elevado à categoria de "Pandemia" pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO os recursos decorrentes da Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.041 , de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19); e
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 91 , de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da emergência, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS), RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os efeitos legais da Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020 convertida na Lei nº 14.041 , de 18 de agosto de 2020, para fins de apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os recursos decorrentes da Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020 convertida na Lei nº 14.041 , de 18 de agosto de 2020:
I - devem ser classificados como Transferências Correntes, compondo assim a Receita Corrente Líquida, nos termos previstos no IV do artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000), utilizada para fins de definição dos limites fiscais da despesa com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e garantia;
II - não representam receita de impostos, nem guardam relação com transferências decorrentes destes, nos termos previstos nos incisos II e III do
§ 2º do artigo 198 do artigo 212 da Constituição Federal , não compondo, portanto, a base de cálculo para a definição do valor mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; e
III - não pertencem ao grupo de receitas descritas no artigo 29-A da Constituição Federal (receita tributária e transferências previstas no
§ 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159), não fazendo parte, desta forma, da base de cálculo para definição do limite de recursos a serem repassados ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de agosto de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.