Resolução nº 10/2015
EMENTA: Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, aos documentos relativos à atividade-fim no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TC Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
EMENTA: Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, aos documentos relativos à atividade-fim no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de abril de 2015, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual 12.600 , de 14 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º A Resolução TC nº 7 , de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527 , de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), observará os termos desta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. (NR)
Art. 2º ...
§ 4º Quando o pedido de acesso à informação houver sido formulado em nome de pessoa jurídica, deverá o signatário comprovar, além de sua própria identificação, a qualidade de representante da pessoa jurídica indicada como solicitante. (AC)
§ 5º O endereço de correio eletrônico indicado no formulário de acesso à informação será considerado como meio oficial de comunicação entre o TCE-PE e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.
(AC)
Art. 3º ...
Parágrafo único. O fornecimento de documentos relativos à atividade-fim do TCE-PE somente poderá ocorrer após decorrido o prazo para apresentação de defesa ou esclarecimentos. (NR)
Art. 4º O pedido de acesso à informação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), será feito mediante formulário de Pedido de Acesso à Informação e será dirigido à Ouvidoria do Tribunal, que deverá instruir e processar o pedido até o seu arquivamento definitivo. (NR)
...
§ 8º O modelo de formulário do Pedido de Acesso à Informação será regulamentado por ato normativo específico. (AC)
Art. 5º ...
...
§ 5º Poderão ser objeto de delegação as deliberações constantes nos incisos I a IV deste artigo. (AC)
Art. 5º-A No caso de deferimento do pedido de acesso à informação, a autoridade competente encaminhará a demanda à Ouvidoria para atender a solicitação. (AC)
§ 1º A Ouvidoria preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4º incisos III e IV, da Lei Federal nº 12.527 , de 2011, bem como no art. 3º, I e do art.14 da presente Resolução.
§ 2º Sempre que for entregue ao solicitante cópia de documento, deverá constar em cada página, como nota de rodapé, em caixa alta, a inscrição "DOCUMENTO FORNECIDO PELO TCE-PE COM BASE NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18/11/2011). O USO INDEVIDO DAS INFORMAÇÕES RESPONSABILIZA O SOLICITANTE".
§ 3º Quando a cópia for de documento relativo a processo ainda pendente de decisão, deverá constar como marca d`água, em sentido transversal e caixa alta, a inscrição "PROCESSO NÃO-JULGADO".
§ 4º No caso de processos ainda não levados a julgamento, serão entregues ao solicitante, conjuntamente, os informes e laudos técnicos, esclarecimentos, razões de defesa e pareceres constantes dos autos.
§ 5º Quando já houver sido proferida decisão de mérito, esta será fornecida ao solicitante, hipótese em que poderá ser dispensada a entrega dos documentos referidos no parágrafo anterior.
§ 6º Compete ao Coordenador da Ouvidoria atestar o efetivo atendimento do disposto nos parágrafos anteriores deste artigo."
Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o Anexo Único da A Resolução TC nº 7 , de 09 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de abril de 2015.
Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/2012 de 09/05/2012 - Norma em vigor