Resolução nº 10/2011
EMENTA: Altera a redação do artigo 3º da Resolução 005/2010 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 010/2011
EMENTA: Altera a redação do artigo 3º da Resolução 005 /2010 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 04 de maio de 2011, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a alimentação do módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES na esfera municipal, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da resolução TC nº 005 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam obrigadas ao lançamento, à importação e à formalização de dados no módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES todas as unidades gestoras municipais definidas no inciso I, do artigo 2º, desta Resolução, excetuadas as câmaras municipais e os órgãos da administração indireta dos municípios cuja população seja inferior a 30.000 (trinta mil) habitantes, de acordo com o censo do IBGE mais atualizado:"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 04 de maio de 2011.
Conselheiro MARCOS COELHO LORETO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2010 de 08/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127648 AND idambito = 4 LIMIT 1