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Resolução nº 1/2017

Altera os artigos 12 e 105 da Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, que tratam sobre a relatoria de processos, e revoga o § 2º do art. 2º-A da Resolução TC nº 17, de 27 de novembro de 2013, e o § 3º do art. 7º da Resolução TC nº 22, de 18 de dezembro de 2013, ambos tratando de atos processuais.

RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera os artigos 12 e 105 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que tratam sobre a relatoria de processos, e revoga o

§ 2º do art. 2º-A da Resolução TC nº 17 , de 27 de novembro de 2013, e o

§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 22 , de 18 de dezembro de 2013, ambos tratando de atos processuais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 6 de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar ao texto vigente do Regimento Interno nova disciplina sobre relatorias específicas de processos distribuídos aos Conselheiros titulares e substitutos;

CONSIDERANDO a necessidade de prover transparência e segurança jurídica quanto à relatoria destes processos;

CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Controle Externo no sentido de suprimir obrigação imposta a agente público quando da lavratura do auto de infração, prevista na Resolução TC nº 17 , de 27 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o Provimento TC/CORG nº 01/2016, que determina a supressão de procedimento exigido pela Resolução TC nº 22 , de 18 de dezembro de 2013, em processos de concessão de aposentadoria, pensão e reforma, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...

§ 1º Nos casos de licença ou vacância do cargo de Conselheiro titular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, as relatorias das contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, poderão ser redistribuídas a outro Conselheiro titular, por sorteio, na primeira sessão seguinte. (AC)

§ 2º O sorteio, a ser realizado a critério do Presidente do Tribunal, será registrado em ata e terá validade imediata, sem prejuízo da publicação de novo ato de divulgação das relatorias de todos os conselheiros no Diário Eletrônico do TCE-PE. (AC)

...

"Art. 105. ...

§ 1º Nos processos distribuídos por relatoria originária, os conselheiros substitutos votarão e farão parte do quórum, quando estiverem em substituição de conselheiro titular por férias, licença ou vacância, no Pleno e nas Câmaras. (AC)

§ 2º O conselheiro titular não votará nos processos que tiver redistribuído a conselheiro substituto, mesmo que este esteja atuando em férias ou licença de outro conselheiro titular ou por vacância do respectivo cargo. (AC)"

Art. 2º Ficam revogados o

§ 2º do art. 2º-A da Resolução TC nº 17 , de 27 de novembro de 2013, e o

§ 3º do art. 7º da Resolução TC nº 22 , de 18 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2017.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente em exercício

Publicada no DOE-TCE PE em 15/02/2017 e republicada em 22/02/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor

Resolução nº 17/2013 de 27/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127848 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 22/2013 de 18/12/2013 - Norma em vigor