Resolução nº 1/2016
Estabelece a jurisdição das Inspetorias Regionais do Departamento de Controle Municipal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
(Revogada pela Resolução nº 23 /2017)
Estabelece a jurisdição das Inspetorias Regionais do Departamento de Controle Municipal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, e
considerando a deliberação acerca do encerramento das atividades da Inspetoria Regional de Salgueiro, resolve:
Art. 1º As atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações, fundos e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, realizadas pelo Departamento de Controle Municipal, serão realizadas pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Inspetoria Regional de Arcoverde - IRAR;
II - Inspetoria Regional de Bezerros - IRBE;
III - Inspetoria Regional de Garanhuns - IRGA;
IV - Inspetoria Regional de Palmares - IRPA;
V - Inspetoria Regional de Petrolina - IRPE;
VI - Inspetoria Regional de Surubim - IRSU;
VII - Inspetoria Regional Metropolitana Norte - IRMN;
VIII - Inspetoria Regional Metropolitana Sul - IRMS.
Art. 2º Para fins de se submeterem à jurisdição das Inspetorias Regionais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco, à exceção da cidade do Recife, divididos em oito grupos, assim distribuídos:
I - Inspetoria Regional de Arcoverde:
Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama;
II - Inspetoria Regional de Bezerros:
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim e Tacaimbó;
III - Inspetoria Regional de Garanhuns:
Águas Belas, Alagoinha, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa;
IV - Inspetoria Regional de Palmares:
Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu;
V - Inspetoria Regional de Petrolina:
Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante;
VI - Inspetoria Regional de Surubim:
Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência;
VII - Inspetoria Regional Metropolitana Norte:
Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista e Tracunhaém;
VIII - Inspetoria Regional Metropolitana Sul:
Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Petrolina, Pombos, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução TC nº 09 /2014.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de março de 2016.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de fevereiro de 2016.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 9/2014 de 09/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116901 AND idambito = 4 LIMIT 1