Resolução nº 1/2013
Dispõe sobre a jurisdição das unidades fiscalizadoras dos Municípios de Bezerros e Surubim.
RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a jurisdição das unidades fiscalizadoras dos Municípios de Bezerros e Surubim.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 23 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º O município de Bezerros fica sob a jurisdição da Inspetoria Regional de Surubim e o município de Surubim fica sob a jurisdição da Inspetoria Regional de Bezerros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro de 2013.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.