Portaria Normativa nº 99/2020
Dispõe sobre a criação de comitê de ação temporário, com a finalidade discutir e deliberar sobre as ações e projetos que constituirão o Plano de Gestão para o exercício 2020 do TCE-PE, no contexto da COVID-19.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 99, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a criação de comitê de ação temporário, com a finalidade discutir e deliberar sobre as ações e projetos que constituirão o Plano de Gestão para o exercício 2020 do TCE-PE, no contexto da COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o atual cenário de pandemia da COVID-19 alterou as variáveis que influenciaram a elaboração do plano estratégico deste Tribunal para o ciclo 2020/2025;
CONSIDERANDO que os membros e os servidores do TCE-PE estão exercendo, temporariamente, suas atividades no regime de trabalho a distância, nos termos da Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a governança organizacional, dirigindo os recursos e os esforços para a consecução de resultados concernentes com o atual contexto;
CONSIDERANDO a necessidade de ser criada uma agenda dinâmica e ágil, que possibilite respostas compatíveis com a urgência do atual momento;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Ação Estratégica, composto pelos dirigentes máximos dos seguintes segmentos administrativos:
I - Diretoria Geral;
II - Coordenadoria de Controle Externo;
III - Coordenadoria de Administração;
IV - Departamento de Gestão de Pessoas;
V - Departamento de Contabilidade e Finanças;
VI - Departamento de Tecnologia de Informação;
VII - Diretoria de Gestão e Governança;
VIII - Diretoria de Comunicação;
IX - Gabinete da Presidência;
X - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães;
XI - Ouvidoria;
XII - Corregedoria; e
XIII - Auditoria Geral.
Art. 2º Caberá ao Comitê de Ação Estratégica o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - analisar as informações coletadas pela Diretoria de Gestão e Governança, identificar as ações e os projetos emergentes no contexto da pandemia e revisar o Portfólio de Projetos e Ações para 2020;
II - validar os focos de atuação do TCE-PE para 2020 propostos pela Diretoria de Gestão e Governança, a serem aprovados pelo Presidente; e
III - validar o novo portfólio de projetos e ações para 2020, a ser aprovado pelo Presidente.
Art. 3º O Comitê da Ação Estratégica terá como unidade organizacional coordenadora das suas atividades a Diretoria de Gestão e Governança e o termo final para a conclusão dos seus trabalhos será o dia 18 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de maio de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 13/05/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.