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Portaria Normativa nº 94/2020

Cria o Comitê e o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de apoio ao combate da COVID-19.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 94, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Cria o Comitê e o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de apoio ao combate da COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 48.809 , de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Ficam criados o Comitê e o Grupo de Trabalho de Combate à COVID-19, a serem designados pelo Presidente.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho de Combate à COVID-19 prestar apoio às ações e às políticas públicas adotadas pelos poderes estadual e municipais com vistas a minimizar os efeitos provocados pela pandemia causada pelo coronavírus.

Art. 3º O Comitê de Combate à COVID-19 acompanhará permanentemente a atuação de apoio técnico do Grupo de Trabalho de Combate à COVID-19 e participará da construção conjunta de soluções para os problemas advindos da pandemia, de acordo com os limites das suas competências legais e constitucionais.

Parágrafo único. As medidas que, eventualmente, devam ser adotadas pelo TCE-PE, inclusive as de urgência, serão encaminhadas às respectivas relatorias para deliberação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades o Gabinete da Presidência.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com termo final em 31 de dezembro de 2020.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de março de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 20/03/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.