Portaria Normativa nº 88/2020
Cria o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de modelo de controle externo das políticas públicas.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 88, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Cria o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de modelo de controle externo das políticas públicas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a atuação do controle externo exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco às diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil no que se refere ao controle das políticas públicas,
RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Controle Externo das Políticas Públicas, a ser designado por portaria do Presidente.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - elaborar propostas para o desenvolvimento de um modelo de controle externo orientado ao aprimoramento das políticas públicas;
II - coordenar as discussões para a realização de um amplo diagnóstico das políticas públicas executadas nas esferas estadual e municipal no biênio 2020-2021;
III - propor as linhas gerais do programa de capacitação dos servidores para atuarem no controle das políticas públicas;
IV - propor os requisitos mínimos para solução dos problemas tecnológicos para a implantação do projeto no âmbito do TCE;
V - planejamento das atividades e dos marcos do projeto, coordenação de discussões relativas ao tema, acompanhamento e controle das entregas e dos respectivos prazos, bem como quaisquer outras atividades relativas à gestão do referido projeto.
Art. 3º O Grupo criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades a Diretoria de Gestão e Governança e o termo final para a conclusão dos seus trabalhos é o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de janeiro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 15/01/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.