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Portaria Normativa nº 86/2020

Cria o Grupo de Trabalho para dar continuidade à reestruturação da sistematização da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 86, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Cria o Grupo de Trabalho para dar continuidade à reestruturação da sistematização da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à reestruturação da sistematização da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência, vinculado ao Instituto Rui Barbosa - IRB;

CONSIDERANDO que o projeto apresenta elevado grau de intersetorialidade, demandando a atuação de servidores de diferentes áreas;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para reestruturar a sistematização da jurisprudência no âmbito do TCE-PE, a ser designado por portaria do Presidente.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho o desenvolvimento das seguintes atividades:

I - elaborar propostas para a sistematização da jurisprudência no âmbito do TCE-PE;

II - propor conceitos, requisitos, padrões e processos de trabalho para a elaboração de informativos e boletins de jurisprudência;

III - propor os requisitos mínimos para solução tecnológica do sistema de jurisprudência do TCE-PE;

IV - propor modelo para divulgação de informativos e boletins de jurisprudência;

V - propor as linhas gerais de um programa de capacitação dos servidores sobre informativos e boletins de jurisprudência;

VI - propor os requisitos mínimos para solução dos problemas tecnológicos que surgiram na fase de finalização do projeto de implantação do projeto de ementas jurisprudenciais no âmbito do TCE-PE.

Art. 3º O grupo criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades o Gabinete da Presidência e o termo final para a conclusão dos seus trabalhos é o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de janeiro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 15/01/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.