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Portaria Normativa nº 78/2019

Disciplina a entrega dos contracheques pelos servidores cedidos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria TC nº 208, de 05 de junho de 2013.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 78, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

Disciplina a entrega dos contracheques pelos servidores cedidos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria TC nº 208 , de 05 de junho de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de verificação do valor do vencimento percebido por cada servidor cedido ao TCE-PE, para efeito do cálculo do Auxílio Permanência àqueles que fazem jus a tal indenização, com base na Lei Estadual nº 15.795 , de 27 de abril de 2016;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O servidor cedido ao TCE-PE que recebe Auxílio Permanência deverá protocolar mensalmente para a Gerência de Folha de Pagamento (GEFP) a cópia de seu contracheque emitido pelo respectivo órgão de origem.

Art. 2º Sempre que houver alteração no valor do vencimento básico ou do soldo pago pelo órgão de origem, os servidores referidos no artigo 1º deverão observar o seguinte:

I - além do protocolo do contracheque com o valor do vencimento básico ou do soldo reajustado, o servidor deverá, ainda, protocolar declaração do órgão de origem contendo:

a) o respectivo percentual de reajuste concedido;

b) o novo valor do vencimento básico ou soldo; e

c) a fundamentação legal do reajuste;

II - eventual alteração da base de cálculo do Auxílio Permanência só será efetuada após o recebimento da declaração pela GEFP.

Parágrafo único. A declaração mencionada no inciso I do caput deste artigo deverá, ainda, informar o regime previdenciário a que se vincula o servidor cedido e estar assinada pelo responsável do setor competente, contendo a indicação o seu contato telefônico.

Art. 3º Os valores reajustados somente serão implantados na folha de pagamento do mês quando os contracheques e as declarações forem protocolados até o dia 10 (dez).

Parágrafo único. Após a data fixada no caput, os valores reajustados serão implantados na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 4º Não serão aceitas declarações contendo os vencimentos do servidor em substituição ao contracheque.

Art. 5º O servidor que deixar de entregar os contracheques mensais da origem até os prazos limites estabelecidos no Anexo Único desta Portaria Normativa terá o pagamento do Auxílio Permanência suspenso.

Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo somente será restabelecido após a regularização da entrega dos contracheques pendentes protocolados eletronicamente, e será efetivado na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria TC nº 208 , de 05 de junho de 2013.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 03/12/2019

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 78, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

ANEXO ÚNICO

MÊS DE REFERÊNCIA DO CONTRACHEQUE DATA LIMITE PARA ENVIO À GEFP

NOVEMBRO / DEZEMBRO / JANEIRO / FEVEREIRO 10 DE ABRIL

MARÇO / ABRIL / MAIO / JUNHO 10 DE AGOSTO

JULHO / AGOSTO / SETEMBRO / OUTUBRO 10 DE DEZEMBRO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 208/2013 de 05/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122574 AND idambito = 4 LIMIT 1