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Portaria Normativa nº 65/2019

Cria Grupo de trabalho para elaborar estudo para reestruturar a sistematização da jurisprudência do TCE-PE.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 65, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Cria Grupo de trabalho para elaborar estudo para reestruturar a sistematização da jurisprudência do TCE-PE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , 13 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que a necessidade de reestruturar a sistematização da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência, vinculado ao Instituto Rui Barbosa - IRB;

CONSIDERANDO que o projeto apresenta elevado grau de intersetorialidade, demandando a atuação de servidores de diferentes áreas, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para reestruturar a sistematização da jurisprudência no Âmbito do TCE-PE, a ser designado por portaria do Presidente.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho o desenvolvimento das seguintes atividades:

I - elaborar propostas para a sistematização da jurisprudência no âmbito do TCE-PE;

II - definir conceitos, requisitos, padrões e processos de trabalho para a elaboração de informativos e boletins de jurisprudência;

III - definir os requisitos mínimos para solução tecnológica do sistema de jurisprudência do TCE-PE;

IV - propor modelo para divulgação de informativos e boletins de jurisprudência;

V - definir as linhas gerais de um programa de capacitação dos servidores sobre informativos e boletins de jurisprudência;

VI - definir os requisitos mínimos para solução dos problemas tecnológicos que surgiram na fase de finalização da implantação do projeto de ementas jurisprudenciais no âmbito do TCE.

Art. 3º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 05 de junho de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Republicada no DOE-TCE PE em 18/06/2019

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.