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Portaria Normativa nº 332/2026

Aprova o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 332, DE 9 DE JULHO DE 2026.

Aprova o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do art. 24 e no inciso V do art. 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a Portaria Normativa TC nº 115 , de 7 de outubro de 2020, que estabelece o Modelo de Gestão e Governança adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 285 , de 19 de agosto de 2025, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com a finalidade de fortalecer a governança e aprimorar a geração de valor público entregue à sociedade;

CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão de Riscos do TCE-PE compreende, entre outros instrumentos, a Política de Gestão de Riscos, as estruturas organizacionais, a Metodologia de Gestão de Riscos, a Declaração de Apetite a Riscos, os relacionamentos e as responsabilidades relativas ao tema;

CONSIDERANDO que a Gestão de Riscos do TCE-PE deve ser estruturada de acordo com o modelo das três linhas, proposto pelo Instituto dos Auditores Internos - IIA, com clara distinção entre os papéis de gerenciamento de riscos, apoio e monitoramento, e avaliação independente;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico 2026-2031 do TCE-PE estabelece, no âmbito da macrofunção Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação, o objetivo de estruturar, implantar e disseminar um modelo de gestão de riscos, com implantação da gestão de riscos em 72 (setenta e dois) processos-chave até o final de 2031;

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão 2026-2027 prevê, na Iniciativa GGSI-01 - Fortalecimento da Gestão de Risco, a definição da Metodologia de Gestão de Riscos do TCE-PE, mediante elaboração, aprovação e divulgação do Manual de Gestão de Riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar conceitos, responsabilidades, procedimentos, instrumentos e fluxos mínimos para identificação, análise, avaliação, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos que possam afetar o alcance dos objetivos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico, tático e operacional, à gestão dos processos de trabalho, aos projetos institucionais, à governança, aos controles internos e à cultura organizacional do TCE-PE;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria Normativa, o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Parágrafo único. O Manual de Gestão de Riscos contém a metodologia, os conceitos, os papéis, as responsabilidades, os procedimentos e os instrumentos técnicos necessários à operacionalização da Política de Gestão de Riscos do TCE-PE, encontrando-se disponível para consulta no sítio eletrônico deste Tribunal, no menu "Comunicação/Cartilhas, Guias e Manuais" ( https://tcepe.tc.br/internet/docs/tce/Manual-de-Gestao-de-Riscos.pdf ).

Art. 2º O Manual de Gestão de Riscos aplica-se aos processos, projetos, iniciativas estratégicas e demais objetos de gestão que deem suporte ao alcance dos objetivos institucionais do TCE-PE, observada a implantação gradual definida pelas instâncias competentes.

Art. 3º A implantação da gestão de riscos ocorrerá de forma progressiva, proporcional e orientada por critérios de relevância, criticidade, materialidade, oportunidade e alinhamento ao planejamento institucional.

§ 1º A priorização dos processos, projetos e demais objetos de gestão a serem submetidos à metodologia observará o Plano Estratégico 2026-2031, o Plano de Gestão 2026-2027, as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e as deliberações das instâncias de governança competentes.

§ 2º A implantação gradual da gestão de riscos deverá ser acompanhada por ações de capacitação, comunicação, orientação técnica, monitoramento e avaliação da maturidade institucional em gestão de riscos.

Art. 4º A Diretoria de Gestão e Governança conduzirá internamente o tema Gestão de Riscos no âmbito do TCE-PE, observados os direcionamentos do Conselho de Governança Institucional e as competências das instâncias previstas na Política de Gestão de Riscos.

Art. 5º Enquanto não houver unidade específica incumbida da coordenação central da gestão de riscos, a Gerência de Auditoria Interna (GAIN) atuará, de forma transitória, como unidade de apoio técnico-metodológico à Diretoria de Gestão e Governança, competindo-lhe, no âmbito da gestão de riscos:

I - propor, manter e atualizar metodologias, modelos, instrumentos, orientações e padrões técnicos;

II - orientar dirigentes, proprietários de riscos e unidades organizacionais quanto à aplicação da metodologia;

III - apoiar a identificação, análise, avaliação, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos institucionais;

IV - apoiar a consolidação de informações gerenciais sobre riscos, controles e medidas de tratamento;

V - acompanhar a implementação da Política de Gestão de Riscos e do Manual de Gestão de Riscos pelas unidades organizacionais;

VI - apoiar a disseminação da cultura de gestão de riscos, em articulação com as demais unidades competentes;

VII - subsidiar a Diretoria de Gestão e Governança, o Comitê de Gestão de Riscos e o Conselho de Governança Institucional com informações técnicas, diagnósticos, relatórios e propostas de aperfeiçoamento.

§ 1º A atuação da GAIN em atividades de orientação, apoio metodológico, coordenação técnica, acompanhamento e monitoramento não afasta a responsabilidade primária dos gestores, proprietários de riscos e unidades organizacionais pela identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos sob sua responsabilidade.

§ 2º A atuação transitória da GAIN como unidade de apoio técnico-metodológico deverá observar, no que couber, a segregação de funções, a objetividade técnica e a adoção de salvaguardas procedimentais destinadas a mitigar conflitos entre atividades de assessoramento, coordenação, monitoramento e avaliação independente.

§ 3º Nos trabalhos de auditoria interna que incidam sobre processos, metodologias, instrumentos ou orientações cuja formulação, coordenação ou monitoramento tenha contado com atuação direta da GAIN, deverão ser adotadas salvaguardas de segregação interna, revisão independente ou validação por instância superior, conforme definido em orientação complementar.

Art. 6º Compete aos gestores, proprietários de riscos e unidades organizacionais aplicar a metodologia aprovada por esta Portaria Normativa nos processos, projetos e atividades sob sua responsabilidade, mantendo registros atualizados e comunicando tempestivamente riscos relevantes às instâncias competentes.

Parágrafo único. Todos os servidores do TCE-PE devem identificar e comunicar riscos relacionados às suas atividades, contribuindo para o fortalecimento da governança, dos controles internos, da integridade e da melhoria contínua dos processos institucionais.

Art. 7º O Diretor de Gestão e Governança poderá expedir orientações complementares, aprovar modelos, definir procedimentos operacionais e estabelecer cronogramas de implantação para o cumprimento desta Portaria Normativa.

Parágrafo único. A GAIN poderá propor e disponibilizar modelos, matrizes, formulários, guias, orientações técnicas e demais instrumentos necessários à operacionalização do Manual de Gestão de Riscos, observadas as diretrizes da Diretoria de Gestão e Governança.

Art. 8º O Manual de Gestão de Riscos deverá ser revisto periodicamente, ou sempre que houver alterações relevantes no ambiente institucional, normativo, tecnológico, estratégico ou operacional que justifiquem sua atualização.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de 9 de julho de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

PUBLICADA EM 10/07/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.