Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 328/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 243, de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 328, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 243 , de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do art. 24 e no inciso V do art. 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO os artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC), respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

CONSIDERANDO a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CCTC;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 243 , de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se como instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 2024. (NR)

..

Art. 4º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) será composta originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes: (NR)

I - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG); (NR)

II - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA); (NR)

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (NR)

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX); (NR)

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (NR)

VI - Diretor(a) de Comunicação (DC); (NR)

VII - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (NR)

VIII - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (NR)

IX - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (NR)

X - Gerente de Jornalismo (GEJO); (NR)

XI - Gerente de Criação e Marketing (GCRI); (NR)

XII - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); (NR)

XIII - Coordenador(a) da Ouvidoria (OUVI). (NR)

§ 1º A CCTC será coordenada pelo(a) Conselheiro(a) titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (NR)

..

Art. 5º .

..

§ 2º É indispensável a participação do(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES) na reunião de que trata o

§ 1º (NR)

§ 3º Em função da matéria pautada, o(a) Coordenador(a) Executivo(a) da CCTC poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião. (NR)

§ 4º Qualquer membro da CCTC, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) da CCTC, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião. (NR)

Art. 6º .

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos(as) coordenadores(as) ou coordenadores(as) executivos(as) das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. (NR)

..".

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 3 de julho de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

publicada em 06/07/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 243/2024 de 07/06/2024 - Norma em vigor