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Portaria Normativa nº 327/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 242, de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 327, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 242 , de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do art. 24 e no inciso V do art. 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando o disposto nos artigos 2º, 9º, 13 a 17 e 25 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação para o alcance dos objetivos estratégicos e transformação digital do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e para a melhoria contínua do seu desempenho institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI), respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

CONSIDERANDO a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CTTI;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 242 , de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se como instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 2024. (NR)

..

Art. 4º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) será composta originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes: (NR)

I - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG); (NR)

II - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA); (NR)

..

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX); (NR)

..

VI - Diretor(a) de Comunicação (DC); (NR)

..

VIII - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (NR)

IX - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (NR)

§ 1º A CTTI será coordenada pelo(a) Conselheiro(a) titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão. (NR)

..

Art. 5º .

..

§ 2º É indispensável a participação do(a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) na reunião de que trata o

§ 1º (NR)

§ 3º Em função da matéria pautada, o(a) Coordenador(a) Executivo(a) da CTTI poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião. (NR)

§ 4º Qualquer membro da CTTI, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) da CTTI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião. (NR)

Art. 6º .

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos(as) coordenadores(as) ou coordenadores(as) executivos(as) das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. (NR)

..".

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 3 de julho de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

publicada em 06/07/2026

001.007849/2026-41 0707464v7

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 242/2024 de 07/06/2024 - Norma em vigor