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Portaria Normativa nº 321/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 321, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O anexo I da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO I Diárias Nacionais (em R$) Diárias Internacionais (em US$)

GRUPOS Municípios até 60 Km e diárias parciais Municípios de Pernambuco (Recife e Petrolina) Demais municípios de Pernambuco Diárias parciais fora do Estado de Pernambuco Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Distrito Federal e Manaus Fora do Estado de Pernambuco Exterior

1 772,00 1.545,00 1.545,00 772,00 1.545,00 1.545,00 727.00

2 218,00 674,00 437,00 564,00 1.202,00 1.127,00 566.00

3 202,00 589,00 403,00 514,00 1.030,00 1.028,00 485.00

4 176,00 420,00 320,00 402,00 858,00 805,00 405.00

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 3 de junho de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Republicada em 10/06/2026

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor