Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 319/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 217, de 5 de setembro de 2023, que instituiu o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental, estabelece as competências da Comissão Permanente de Avaliação Documental, regulamenta a guarda, a destinação e a eliminação de documentos e revoga a Portaria TC nº 455, de 23 de dezembro de 2009.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 319, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 217 , de 5 de setembro de 2023, que instituiu o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental, estabelece as competências da Comissão Permanente de Avaliação Documental, regulamenta a guarda, a destinação e a eliminação de documentos e revoga a Portaria TC nº 455 , de 23 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que prevê a competência para a expedição de atos normativos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Contas para fins de composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPADoc), que é responsável pela definição de padrões e de normas para a eliminação de documentos que não possuem mais valor legal, fiscal ou administrativo, como também para preservação de documentos que resgatam a memória institucional;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 217 , de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

I - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (NR)

II - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica do TCE-PE (PROJUR); (NR)

III - Diretor(a) da Diretoria de Controle Externo (DEX); (NR)

IV - Diretor(a) Geral de Administração (DGA); (NR)

..

VI - Diretor(a) da Diretoria de Julgamento (DJULG); (NR)

VII - Gerente da Documentação e Memória Institucional (GEDM); (NR)

VIII - Gerente da Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP); (NR).

.."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 16 de abril de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 17/04/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 217/2023 de 05/09/2023 - Norma em vigor