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Portaria Normativa nº 317/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 239, de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 317, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 239 , de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TC nº 309 , de 5 de janeiro de 2026, que modifica o conteúdo da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos e componentes que integram a estrutura administrativa da Corte de Contas para fins de composição da Comissão de Gestão de Pessoas (CGP);

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 14, da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que prevê a competência da Presidência para a expedição de atos normativos;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 239 , de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

XVII - opinar sobre a aplicação aos servidores das sanções previstas no

Capítulo IX da Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019, em função de prejuízos financeiros e/ou administrativos, decorrentes de reprovações e de desistências não justificadas ou com justificativas não aceitas, enviando a documentação à Corregedoria Geral, para providências; (NR)

..

XXII - opinar, sempre que provocada pela Diretoria-Geral de Administração, sobre a participação de servidores em cursos, congressos, simpósios e eventos congêneres; (NR)

..

Art. 4º .

II - Diretor-Geral de Administração; (NR)

..

IX - Chefe de Gabinete de Projetos Especiais; (NR)

..

Art. 6º .

Parágrafo único. Exauridas as tentativas de solução consensual, as deliberações serão tomadas pelos votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a)-Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor(a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo. (NR)

.."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 9 de abril de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 10/04/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 239/2024 de 07/06/2024 - Norma em vigor