Portaria Normativa nº 316/2026
Altera a Portaria Normativa TC nº 240, de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 316, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria Normativa TC nº 240 , de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que prevê a competência para a expedição de atos normativos;
CONSIDERANDO a expedição da Resolução TC nº 309 , de 5 de janeiro de 2026, que modifica o conteúdo da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Contas para fins de composição da Comissão de Gestão Administrativa (CGA);
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 240 , de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º..
I - Diretor(a) da Diretoria-Geral de Administração (DGA); (NR)
II - Diretor(a) da Diretoria-Geral Executiva de Administração (DGEA); (NR)
III - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (NR)
IV - Chefe de Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (NR)
V - Diretor(a) da Diretoria de Gestão e Governança (DGG); (NR)
VI - Diretor(a) da Diretoria de Controle Externo (DEX); (NR)
VII - Diretor(a) da Diretoria de Comunicação (DC); (NR)
VIII - Procurador(a) Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (NR)
IX - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG); (NR)
X - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (NR)
XI - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (NR)
XII - Chefe do Departamento de Bens e Serviços (DBS); (NR)
XIII - Chefe do Departamento de Contratações (DCO); (NR)
XIV - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF); (NR)
XV - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED); (NR)
XVI - Chefe do Departamento de Infraestrutura Predial (DIP). (NR)
§ 1º A CGA é coordenada pelo(a) Diretor(a) da Diretoria-Geral de Administração (DGA), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão. (NR)
..
Art. 6º .
§ 1º Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas presentes na reunião de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a)-Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação; Diretor(a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo. (NR)
.."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 9 de abril de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 10/04/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 240/2024 de 07/06/2024 - Norma em vigor