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Portaria Normativa nº 316/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 240, de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 316, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 240 , de 7 de junho de 2024, que estabelece normas específicas e de funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que prevê a competência para a expedição de atos normativos;

CONSIDERANDO a expedição da Resolução TC nº 309 , de 5 de janeiro de 2026, que modifica o conteúdo da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Contas para fins de composição da Comissão de Gestão Administrativa (CGA);

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 240 , de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..

I - Diretor(a) da Diretoria-Geral de Administração (DGA); (NR)

II - Diretor(a) da Diretoria-Geral Executiva de Administração (DGEA); (NR)

III - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (NR)

IV - Chefe de Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (NR)

V - Diretor(a) da Diretoria de Gestão e Governança (DGG); (NR)

VI - Diretor(a) da Diretoria de Controle Externo (DEX); (NR)

VII - Diretor(a) da Diretoria de Comunicação (DC); (NR)

VIII - Procurador(a) Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (NR)

IX - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG); (NR)

X - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (NR)

XI - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (NR)

XII - Chefe do Departamento de Bens e Serviços (DBS); (NR)

XIII - Chefe do Departamento de Contratações (DCO); (NR)

XIV - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF); (NR)

XV - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED); (NR)

XVI - Chefe do Departamento de Infraestrutura Predial (DIP). (NR)

§ 1º A CGA é coordenada pelo(a) Diretor(a) da Diretoria-Geral de Administração (DGA), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão. (NR)

..

Art. 6º .

§ 1º Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas presentes na reunião de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a)-Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação; Diretor(a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo. (NR)

.."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 9 de abril de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 10/04/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 240/2024 de 07/06/2024 - Norma em vigor