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Portaria Normativa nº 309/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO I Diárias Nacionais (em R$) Diárias Internacionais (em US$)

GRUPOS Municípios até 60 Km e diárias parciais Municípios de Pernambuco (Recife e Petrolina) Demais municípios de Pernambuco Diárias parciais fora do Estado de Pernambuco Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Distrito Federal e Manaus Fora do Estado de Pernambuco Exterior

1 362 840 724 752 1545 1504 727

2 218 674 437 564 1202 1127 566

3 202 589 403 514 1030 1028 485

4 176 420 320 402 858 805 405

Art. 2º O Anexo II da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO II VALORES DO POR QUILÔMETRO RODADO

Valor no âmbito do Município do Recife R$ 3,68

Valor no âmbito de outros municípios R$ 2,12

Art. 3º A Planilha de Composição de Custos de Pagamento de Quilômetro Rodado, prevista no Anexo III da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes parâmetros:

ANEXO III PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE QUILÔMETRO RODADO, DATA-BASE: (Valores em R$)

DATA-BASE: XX/XX/XXXX

VEÍCULO-BASE: Polo Track

VALOR DO VEÍCULO-BASE VM VM

Região de abrangência Recife Fora do Recife

Discriminação

1 - COMBUSTÍVEL: Gasolina (Consumo médio km/l)

A - Quantidade de litros consumidos por quilômetro (A) 13,00 15,00

B - Preço por litro VM VM

(C = B/A) - Custo por quilômetro VC VC

2 - ÓLEO DO MOTOR (Litros a cada troca)

D - Quantidade de litros a cada troca 4,00 4,00

E - Preço por litro VM VM

F = D x E - Preço total por troca VC VC

G - Período de referência - a cada x km 7.500 10.000

(H = F/G) - Custo por quilômetro VC VC

3 - PNEUS

I - Quantidade de pneus em cada troca 4 4

J - Preço por pneu VM VM

K = I x J - Preço total por troca VC VC

L - Período de referência - a cada x km 35.000 35.000

(M = K/L) - Custo por quilômetro VC VC

4 - MANUTENÇÃO

4.1 - PEÇAS (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)

N - Índice 20% 20%

O = N x Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC

P - Período de referência - a cada x km 100.000 100.000

(Q = O/P) - Custo por quilômetro VC VC

4.2 - MÃO-DE-OBRA (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)

R - Índice 20% 20%

S = R x Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC

T - Período de referência - a cada x km 100.000 100.000

(U = S/T) - Custo por quilômetro VC VC

4.3 - LAVAGEM

V - -> Quantidade de lavagens 1 1

W - -> Preço por lavagem VM VM

X - -> Período de referência - a cada x km 350 2.500

(Y = V x W/X) - Custo por quilômetro VC VC

(Z = Q+U+Y) - CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR QUILÔMETRO VC VC

5 - DEPRECIAÇÃO (75% do valor do veículo por cada 100.000 km)

AA - Índice 75% 75%

AB = AA x Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC

AC - Período de referência - a cada x km 100.000 100.000

(AD = AB/AC) - Custo por quilômetro VC VC

6 - SEGURO ANUAL (Quilometragem de referência: 30.000 km)

AE - Valor do seguro total (média de preços de mercado) VM VM

AF - Período de referência - a cada 30000, km 30.000 30.000

(AG = AE/AF) - Custo por quilômetro VC VC

RESUMO DOS CUSTOS

1-Combustível (Gasolina) C H

2-Óleo do motor H H

3 - Pneus M M

4 - Manutenção Z Z

5 - Depreciação AD AD

6 - Seguro AG AG

AH = SOMA 1 A 6 - SUBTOTAL POR QUILÔMETRO RODADO VC VC

FATOR DE INCENTIVO

AI - Índice 85% 20%

(AJ = AH x AI) - Valor calculado sobre o subtotal VC VC

(AK = AH + AJ) - TOTAL DO PQR VC VC

Legenda: VM = Valor de mercado; VC = Valor calculado.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 23 de fevereiro de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 24/02/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor