Portaria Normativa nº 309/2026
Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO I Diárias Nacionais (em R$) Diárias Internacionais (em US$)
GRUPOS Municípios até 60 Km e diárias parciais Municípios de Pernambuco (Recife e Petrolina) Demais municípios de Pernambuco Diárias parciais fora do Estado de Pernambuco Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Distrito Federal e Manaus Fora do Estado de Pernambuco Exterior
1 362 840 724 752 1545 1504 727
2 218 674 437 564 1202 1127 566
3 202 589 403 514 1030 1028 485
4 176 420 320 402 858 805 405
Art. 2º O Anexo II da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO II VALORES DO POR QUILÔMETRO RODADO
Valor no âmbito do Município do Recife R$ 3,68
Valor no âmbito de outros municípios R$ 2,12
Art. 3º A Planilha de Composição de Custos de Pagamento de Quilômetro Rodado, prevista no Anexo III da Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes parâmetros:
ANEXO III PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE QUILÔMETRO RODADO, DATA-BASE: (Valores em R$)
DATA-BASE: XX/XX/XXXX
VEÍCULO-BASE: Polo Track
VALOR DO VEÍCULO-BASE VM VM
Região de abrangência Recife Fora do Recife
Discriminação
1 - COMBUSTÍVEL: Gasolina (Consumo médio km/l)
A - Quantidade de litros consumidos por quilômetro (A) 13,00 15,00
B - Preço por litro VM VM
(C = B/A) - Custo por quilômetro VC VC
2 - ÓLEO DO MOTOR (Litros a cada troca)
D - Quantidade de litros a cada troca 4,00 4,00
E - Preço por litro VM VM
F = D x E - Preço total por troca VC VC
G - Período de referência - a cada x km 7.500 10.000
(H = F/G) - Custo por quilômetro VC VC
3 - PNEUS
I - Quantidade de pneus em cada troca 4 4
J - Preço por pneu VM VM
K = I x J - Preço total por troca VC VC
L - Período de referência - a cada x km 35.000 35.000
(M = K/L) - Custo por quilômetro VC VC
4 - MANUTENÇÃO
4.1 - PEÇAS (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)
N - Índice 20% 20%
O = N x Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC
P - Período de referência - a cada x km 100.000 100.000
(Q = O/P) - Custo por quilômetro VC VC
4.2 - MÃO-DE-OBRA (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)
R - Índice 20% 20%
S = R x Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC
T - Período de referência - a cada x km 100.000 100.000
(U = S/T) - Custo por quilômetro VC VC
4.3 - LAVAGEM
V - -> Quantidade de lavagens 1 1
W - -> Preço por lavagem VM VM
X - -> Período de referência - a cada x km 350 2.500
(Y = V x W/X) - Custo por quilômetro VC VC
(Z = Q+U+Y) - CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR QUILÔMETRO VC VC
5 - DEPRECIAÇÃO (75% do valor do veículo por cada 100.000 km)
AA - Índice 75% 75%
AB = AA x Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC
AC - Período de referência - a cada x km 100.000 100.000
(AD = AB/AC) - Custo por quilômetro VC VC
6 - SEGURO ANUAL (Quilometragem de referência: 30.000 km)
AE - Valor do seguro total (média de preços de mercado) VM VM
AF - Período de referência - a cada 30000, km 30.000 30.000
(AG = AE/AF) - Custo por quilômetro VC VC
RESUMO DOS CUSTOS
1-Combustível (Gasolina) C H
2-Óleo do motor H H
3 - Pneus M M
4 - Manutenção Z Z
5 - Depreciação AD AD
6 - Seguro AG AG
AH = SOMA 1 A 6 - SUBTOTAL POR QUILÔMETRO RODADO VC VC
FATOR DE INCENTIVO
AI - Índice 85% 20%
(AJ = AH x AI) - Valor calculado sobre o subtotal VC VC
(AK = AH + AJ) - TOTAL DO PQR VC VC
Legenda: VM = Valor de mercado; VC = Valor calculado.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 24/02/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor