Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 305/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 256, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Ouve Mulher, da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 305, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 256 , de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Ouve Mulher, da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no artigo 56 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do TCE-PE;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na Portaria Normativa TC nº 256 , de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Ouve Mulher, da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 3º, 5º, 6º e 8º e a Sessão II da Portaria Normativa TC nº 256 , de 28 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"...

Art. 3º A Comissão Ouve Mulher será composta exclusivamente por mulheres, sendo 3 (três) membras e 1 (uma) suplente, escolhidas entre servidoras efetivas, designadas pelo Conselheiro Ouvidor. (NR)

§ 1º As membras da Comissão serão escolhidas dentre servidoras efetivas não submetidas a processo administrativo disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado, bem como que não estejam cumprindo condições estabelecidas em ajustamento de conduta. (NR)

§ 2º Dentre as membras da Comissão deve ser indicada uma coordenadora. (NR)

..

Art. 5º Compete à Coordenadora da Comissão Ouve Mulher: (NR)

I - distribuir, entre as membras da Comissão, as manifestações relativas ao assédio e à violência contra a mulher; (NR)

..

Seção II

Das Membras da Comissão (nr)

Art. 6º Compete às membras da Comissão: (NR)

..

Art. 8º As membras da Comissão Ouve Mulher acumulam suas funções com as atribuições dos seus respectivos cargos, mas devem dedicar-se, prioritariamente, aos trabalhos da Comissão. (NR)

.."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 4 de fevereiro de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 06/02/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 256/2024 de 28/08/2024 - Norma em vigor