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Portaria Normativa nº 304/2026

Altera as Portarias Normativas TC Nº 225 e TC Nº 226, ambas de 23 de outubro de 2023.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 304, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera as Portarias Normativas TC Nº 225 e TC Nº 226 , ambas de 23 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com prévia aprovação em sessão administrativa do Pleno de 2 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução PGJ nº 15, de 20 de junho de 2024, que trata da concessão de licença compensatória pela acumulação por assunção de acervo processual ou procedimental aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução nº 571 , de 19 de junho de 2025 (DJE 01/07/2025), que alterou a Resolução nº 496 , de 3 de julho de 2023, que regulamenta o art. 144-A da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O caput do art. 2º. e o respectivo

§3º da Portaria Normativa TC nº 225 , de 23 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A licença compensatória não usufruída será automaticamente convertida em pecúnia, a título de indenização, nos termos do parágrafo único do art. 144-A da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007, no valor correspondente a 10 (dez) dias a cada 30 (trinta) dias de exercício, calculado pro rata tempore sobre as verbas de natureza remuneratória e outras de caráter permanente do Conselheiro, sendo devida ao Membro do Conselho que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: (NR)

..

§ 3º Os Conselheiros Substitutos farão jus à licença compensatória por assunção de acervo e incentivo à produtividade, de forma proporcional ao efetivo exercício, desde que os Conselheiros titulares tenham atendido aos requisitos cumulativos previstos no caput.(NR)"

Art. 2º O caput do art. 4º. da Portaria Normativa TC nº 226 , de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Constatado o acúmulo de acervo processual ou procedimental, serão concedidos, mensalmente, 10 (dez) dias de licença compensatória a cada 30 (trinta) dias trabalhados pelo Membro do MPC, nos 12 (doze) meses subsequentes à apuração, a partir do mês de janeiro de cada ano." (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 2 de fevereiro de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 03/02/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 225/2023 de 23/10/2023 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 226/2023 de 23/10/2023 - Norma em vigor