Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 300/2025

Estabelece diretrizes e regras para o Programa de Reconhecimento Institucional e valorização do desempenho dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Reconhecer.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece diretrizes e regras para o Programa de Reconhecimento Institucional e valorização do desempenho dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Reconhecer.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

CONSIDERANDO que o fortalecimento do reconhecimento institucional e a valorização do desempenho são estratégias fundamentais para impulsionar a motivação, o engajamento, o comprometimento e a retenção dos servidores, aspectos essenciais para a geração de resultados e para a excelência das entregas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

CONSIDERANDO que a capacidade do TCE-PE de alcançar resultados efetivos está diretamente relacionada à competência, ao comprometimento, à motivação e à integração de seu corpo funcional;

CONSIDERANDO que o reconhecimento profissional, quando estruturado e institucionalizado, fortalece a cultura organizacional e impulsiona o desempenho individual e coletivo;

CONSIDERANDO as evoluções conceituais e operacionais do modelo de gestão do desempenho adotado pelo TCE-PE;

Resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:

CAPÍTULO I

Disposições Iniciais

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o Programa Reconhecer, com o objetivo de fortalecer a cultura de reconhecimento institucional por meio da valorização do desempenho dos servidores, estimulando o comprometimento, a motivação e o alinhamento às diretrizes estratégicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, promovendo um ambiente de trabalho mais engajado, colaborativo e orientado para resultados, contribuindo para a excelência dos serviços prestados à sociedade.

Art. 2º O Programa Reconhecer reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - reconhecimento das pessoas como estratégia para o alcance dos resultados institucionais, valorizando o comprometimento, a entrega de resultados e a contribuição efetiva dos servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE, com base em critérios claros, objetivos e alinhados ao desempenho institucional;

II - valorização do exercício de atividades realizadas com elevado grau de responsabilidade, dedicação e impacto positivo na organização;

III - vinculação direta ao desempenho profissional do servidor,

considerando sua atuação técnica, ética e comprometida com a missão institucional;

IV - estímulo ao desenvolvimento profissional, por meio da valorização de comportamentos que promovam aprendizado contínuo, inovação e melhoria dos serviços prestados;

V - transparência e ampla divulgação do Programa Reconhecer, de seus critérios, resultados e formas de participação, garantindo legitimidade e confiança no processo;

VI - alinhamento às diretrizes estratégicas e à cultura organizacional do TCE-PE, reforçando práticas colaborativas, éticas e orientadas a resultados;

VII - promoção de um ambiente institucional saudável, motivador e integrador, por meio do reconhecimento institucional como ferramenta de valorização das pessoas.

CAPÍTULO II

Beneficiários

Art. 3º Poderão ser reconhecidos no âmbito do Programa Reconhecer:

I - os servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e ao Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE);

II - os servidores titulares de cargos comissionados;

III - os servidores cedidos ao TCE-PE por outros órgãos ou entidades da Administração Pública que estejam submetidos ao processo de avaliação institucional.

CAPÍTULO III

Critérios para recebimento do Prêmio

Art. 4º O recebimento da premiação no âmbito do Programa está condicionado à nota de reconhecimento obtida pelo servidor.

Parágrafo único. Além da obtenção da nota de reconhecimento mínima exigida, conforme disposto no

§2º do art. 6º. desta Portaria Normativa, o servidor deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I - cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para seu regime de trabalho;

II - cumprimento da carga horária prevista no Roteiro Anual de Desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

Composição da Nota de Reconhecimento

Art. 5º A nota de reconhecimento constitui critério essencial para o recebimento da premiação prevista no Programa Reconhecer, sendo composta pela nota individual de avaliação de desempenho e pelos índices de desempenho vinculados à gestão estratégica do TCE-PE.

§ 1º A nota de avaliação de desempenho será atribuída conforme metodologia definida em regulamentos específicos e considerará o desempenho individual do servidor no período de referência.

§ 2º Os índices de desempenho serão calculados na forma prevista na Portaria Normativa TC nº 115 , de 7 de outubro de 2020, ou outro normativo que venha a substituí-la.

§ 3º O cálculo da nota de reconhecimento levará em consideração a unidade de lotação do servidor no período de referência e seguirá as fórmulas especificadas na tabela constante do anexo único desta Portaria.

§ 4º No caso de servidores com nota de avaliação de desempenho classificada no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho", a nota de reconhecimento será igual à nota de avaliação de desempenho.

CAPÍTULO V

Premiação

Art. 6º A política de reconhecimento e valorização dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no âmbito do Programa Reconhecer, será operacionalizada por meio da concessão de premiação em pecúnia, observados os critérios definidos nesta Portaria Normativa.

§ 1º A premiação financeira será concedida anualmente, com base na nota individual de avaliação de desempenho e pelos índices de desempenho vinculados à gestão estratégica do TCE-PE do ciclo avaliativo de desempenho.

§ 2º A premiação será segmentada em duas faixas, conforme os intervalos de notas de reconhecimento a seguir:

I - Faixa I: para servidores com nota de reconhecimento igual ou superior a 7,0 (sete) e inferior a 8,5 (oito vírgula cinco);

II - Faixa II: para servidores com nota de reconhecimento igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 3º Os valores das faixas de premiação serão os seguintes:

I - Faixa I: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

II - Faixa II: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 7º O resultado da apuração das notas de reconhecimento e a indicação dos servidores contemplados com a premiação financeira serão disponibilizados nos canais internos de comunicação do TCE-PE, garantindo transparência e acesso individualizado às informações.

Parágrafo único. O valor correspondente à premiação será implantado em folha de pagamento, observando os prazos, limites orçamentários e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).

Art. 8º É igualmente devido o prêmio tratado nesta Portaria Normativa ao servidor que tiver se aposentado durante ou após a apuração de seu resultado, desde que atenda aos requisitos estabelecidos e tenha obtido escore suficiente para o enquadramento nas faixas de premiação, seja servidor efetivo do quadro do TCE, titular de cargo comissionado ou servidor cedido ao TCE-PE por outros órgãos ou entidades da administração pública, ainda que não mais integre o quadro ativo do Tribunal no momento da premiação.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, cabe ao servidor titular de cargo comissionado ou ao servidor cedido ao TCE-PE por outros órgãos ou entidades da administração pública comprovar sua situação junto ao Tribunal, mediante requerimento e documento que ateste sua aposentadoria.

Art. 9º Não será devido o pagamento do prêmio ao servidor que tiver sido exonerado, a qualquer título, ou devolvido ao órgão de origem, durante ou após a apuração de seu resultado, ainda que atenda aos requisitos de desempenho e obtenha nota de reconhecimento suficiente para premiação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) revisar os resultados da apuração das notas de reconhecimento dos servidores, assegurada a aplicação dos critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria Normativa e em seus instrumentos complementares.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Art. 11. É facultado a qualquer servidor apresentar recurso fundamentado ao DGP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação dos resultados do Programa Reconhecer.

Art. 12. Incumbe ao Departamento de Gestão de Pessoas e à Diretoria Geral, no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessários à operacionalização desta Portaria Normativa.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TCE-PE.

Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 16 de dezembro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

ANEXO ÚNICO

Cálculo da Nota de Reconhecimento Unidade de lotação Fórmula de cálculo da Nota de Reconhecimento

CAD, DC, DEX, DGG, DIP, DP, DTI, ECPBG e Ouvidoria (70% da Nota de AD) + (20% do Desempenho do TCE-PE) + (10% do Desempenho da respectiva Área de Contribuição) *

GCs*, GAUs e MPCOs** * Exceto o gabinete do Cons. Presidente** Exceto o gabinete do Procurador-Geral (70% da Nota de AD) + (20% do Desempenho do TCE-PE) + (10% do Desempenho do respectivo Gabinete) *

Demais unidades de lotação (70% da Nota de AD) + (30% do Desempenho do TCE-PE) *

*Os Desempenhos mencionados nas fórmulas acima serão representados por números que variam entre o mínimo de 0, que corresponde a 0% de desempenho, e o máximo de 10, que representa 100% ou mais de desempenho.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.