Portaria Normativa nº 3/2017
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2017, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2017, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do TCE-PE nos âmbitos administrativo e jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do art. 30, da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias feriados e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por cada servidor, RESOLVE:
Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2017, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 27 de fevereiro (dia sem expediente);
III - 28 de fevereiro, Carnaval (dia sem expediente);
IV - 01 de março, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente);
V - 13 de abril (dia sem expediente);
VI - 14 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 23 de junho (dia sem expediente);
X - 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal);
XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 8 de setembro (dia sem expediente com compensação de horário);
XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XV - 13 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário);
XVI - 27 de outubro, Dia do Servidor Público (dia sem expediente);
XVII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII - 3 de novembro (dia sem expediente com compensação de horário);
XIX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXI - 24 de dezembro (dia sem expediente);
XXII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII - 31 de dezembro (dia sem expediente).
Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais do interior do Estado de Pernambuco aplicam-se como dias feriados e sem expediente no ano de 2017, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - os dias mencionados no artigo anterior, à exceção dos feriados municipais da cidade do Recife aplicáveis apenas à sede do TCE-PE;
II - os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2017.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 24/01/2017
REPUBLICADA NO DOE-TCE EM 31/01/2017, POR INCORREÇÃO.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.