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Portaria Normativa nº 294/2025

Institui o Gestor da Água no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e define suas atribuições.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 294, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Gestor da Água no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e define suas atribuições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do TCE-PE ;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas para a conservação e uso racional da água nas edificações do TCE-PE;

CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos hídricos como política de sustentabilidade institucional;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Norma Brasileira ABNT NBR 16.782/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades específicas para o gerenciamento do consumo de água;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Gestor da Água no âmbito do TCE-PE.

Parágrafo único. O Gestor da Água constitui responsabilidade técnica especializada voltada para a conservação e uso racional dos recursos hídricos nas dependências do Tribunal.

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO

Art. 2º Os Gestores da Água, tanto para a sede quanto para as inspetorias regionais, serão designados por meio de Portaria Administrativa específica.

Art. 2º Os Gestores da Água da Sede, da Escola de Contas e das Inspetorias Regionais serão designados por meio de Portaria Administrativa específica. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 315 /2026)

§ 1º A designação recairá preferencialmente sobre servidor com conhecimentos técnicos em instalações hidrossanitárias ou áreas afins.

§ 2º O Gestor da Água exercerá suas atividades sem prejuízo de suas atribuições originárias.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições do Gestor da Água:

I - assegurar que o Plano de Conservação de Água (PCA) seja estabelecido, implementado, mantido e continuamente melhorado;

II - promover a conscientização sobre os objetivos do PCA junto aos usuários das edificações;

III - relatar às partes envolvidas o desempenho do PCA por meio de relatórios periódicos;

IV - realizar o monitoramento sistemático do consumo de água da edificação;

V - zelar pela realização das rotinas de operação e manutenção das instalações hidrossanitárias;

VI - tomar decisões quanto às ações de correção necessárias quando da identificação de elevações anômalas de consumo de água;

VII - identificar e implantar medidas que proporcionem o uso mais eficiente da água na edificação;

VIII - manter registros atualizados das ações implementadas e dos resultados obtidos;

IX - propor melhorias e investimentos necessários à otimização do sistema de abastecimento e consumo de água.

CAPÍTULO IV

DO SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Art. 4º O Gestor da Água contará com o suporte técnico e administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O suporte mencionado no caput incluirá acesso a dados de consumo, relatórios técnicos e demais informações necessárias ao exercício da atividade.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a área técnica competente.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 26/11/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 315/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.