Portaria Normativa nº 294/2025
Institui o Gestor da Água no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e define suas atribuições.
PORTARIA TC Nº 294, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Gestor da Água no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e define suas atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do TCE-PE ;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas para a conservação e uso racional da água nas edificações do TCE-PE;
CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos hídricos como política de sustentabilidade institucional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Norma Brasileira ABNT NBR 16.782/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades específicas para o gerenciamento do consumo de água;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Gestor da Água no âmbito do TCE-PE.
Parágrafo único. O Gestor da Água constitui responsabilidade técnica especializada voltada para a conservação e uso racional dos recursos hídricos nas dependências do Tribunal.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Art. 2º Os Gestores da Água, tanto para a sede quanto para as inspetorias regionais, serão designados por meio de Portaria Administrativa específica.
Art. 2º Os Gestores da Água da Sede, da Escola de Contas e das Inspetorias Regionais serão designados por meio de Portaria Administrativa específica. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 315 /2026)
§ 1º A designação recairá preferencialmente sobre servidor com conhecimentos técnicos em instalações hidrossanitárias ou áreas afins.
§ 2º O Gestor da Água exercerá suas atividades sem prejuízo de suas atribuições originárias.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições do Gestor da Água:
I - assegurar que o Plano de Conservação de Água (PCA) seja estabelecido, implementado, mantido e continuamente melhorado;
II - promover a conscientização sobre os objetivos do PCA junto aos usuários das edificações;
III - relatar às partes envolvidas o desempenho do PCA por meio de relatórios periódicos;
IV - realizar o monitoramento sistemático do consumo de água da edificação;
V - zelar pela realização das rotinas de operação e manutenção das instalações hidrossanitárias;
VI - tomar decisões quanto às ações de correção necessárias quando da identificação de elevações anômalas de consumo de água;
VII - identificar e implantar medidas que proporcionem o uso mais eficiente da água na edificação;
VIII - manter registros atualizados das ações implementadas e dos resultados obtidos;
IX - propor melhorias e investimentos necessários à otimização do sistema de abastecimento e consumo de água.
CAPÍTULO IV
DO SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 4º O Gestor da Água contará com o suporte técnico e administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. O suporte mencionado no caput incluirá acesso a dados de consumo, relatórios técnicos e demais informações necessárias ao exercício da atividade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a área técnica competente.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 26/11/2025
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 315/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.