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Portaria Normativa nº 290/2025

Reajusta o valor do benefício previsto no art. 28 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 290, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Reajusta o valor do benefício previsto no art. 28 da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no inciso XX do art. 24 e no inciso V do art. 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º. da Resolução TC nº 17 , de 29 de setembro de 2004;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no art. 28 da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e regulamentado pela Resolução TC nº 17 , de 29 de setembro de 2004, fica reajustado em 5% (cinco por cento).

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2025.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.