Portaria Normativa nº 288/2025
Dispõe sobre a avaliação de bens patrimoniais da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães pela Comissão de Bens Patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 288, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a avaliação de bens patrimoniais da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães pela Comissão de Bens Patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE) E O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES (ECPBG), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos de colaboração do Convênio nº 01/2016, firmado entre o TCE-PE e a ECPBG;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de bens patrimoniais da ECPBG para fins de desfazimento/descarte e doações;
CONSIDERANDO o Manual de Gestão dos Bens Móveis Permanentes, instituído pela Portaria TC nº 251 , de 30 de julho de 2024, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:
Art. 1º A ECPBG poderá, frente à necessidade de doação, desfazimento e/ou descarte de bens móveis, utilizar a Comissão de Bens Patrimoniais do TCE-PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente do TCE-PE
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Diretor da ECPBG
Publicada em 16/09/2025
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.