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Portaria Normativa nº 283/2025

Estabelece prazo para a progressão funcional por merecimento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 283, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Estabelece prazo para a progressão funcional por merecimento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) e o inciso XX do art. 24 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 ( Regimento Interno do TCE-PE ), que disciplinam a competência do Presidente deste Tribunal para expedir atos normativos;

CONSIDERANDO o necessário aperfeiçoamento contínuo relacionado à previsibilidade orçamentária e financeira da instituição;

CONSIDERANDO a anuência do Plenário deste TCE-PE, na sessão ordinária do dia 23 de julho de 2025;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Esta portaria estabelece prazo para progressão funcional por merecimento dos servidores, respeitando o

§ 2º do art. 16 da Lei 12.595 , de 14 de junho de 2004, e o Manual de Avaliação de Desempenho, anexo à Resolução TC nº 133 , de 7 de junho de 2021.

Art. 2º O servidor será progredido por merecimento no primeiro dia do mês em que completar 18 (dezoito) meses na mesma faixa salarial, desde que cumpridos os critérios de avaliação de desempenho previstos no Manual de Avaliação de Desempenho.

Parágrafo único. Os ciclos avaliativos concluídos em todas as fases (inclusive a recursal), realizados desde a última progressão do servidor, constituem a base referencial para aferição dos critérios mencionados no caput.

Art. 3º Ao servidor que, na data de entrada em vigor desta portaria, houver satisfeito os requisitos previstos no caput do art. 2º., fica assegurada a progressão por merecimento, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de agosto de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 08/08/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.