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Portaria Normativa nº 279/2025

Altera a Portaria Normativa TC nº 18, de 15 de agosto de 2017, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 279, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Portaria Normativa TC nº 18 , de 15 de agosto de 2017, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, que criou a Verba Indenizatória de Campo (VC), RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 18 , de 15 de agosto de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, destina-se aos servidores efetivos do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE), lotados na Diretoria de Controle Externo (DEX), que realizem trabalhos de fiscalização, observando-se os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta portaria. (NR)

...

Art. 2º ...

I - estar lotado na Diretoria de Controle Externo (DEX) no mês imediatamente anterior ao de pagamento; (NR)

II - realizar atividades de fiscalização, com vínculo à designação de auditoria por meio do sistema e-TDA, dentro do período de 3 (três) meses imediatamente anteriores ao mês de pagamento. (NR)

§ 1º Para efeito de pagamento da VC, a DEX enviará relatório ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), a ser extraído do Sistema de Jornada de Trabalho, até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração, se dia útil, contendo a indicação dos servidores que naquele período realizaram atividades de fiscalização, nos termos do caput deste artigo. (NR)

...

§ 3º Quando houver mudança de lotação do servidor, o valor a ser percebido será proporcional aos dias em que esteve lotado em unidades da DEX. (NR)

..."

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º. e o inciso III do art. 3º. da Portaria Normativa TC nº 18 , de 15 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de Junho de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 20/06/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 18/2017 de 15/08/2017 - Norma em vigor