Portaria Normativa nº 270/2025
Altera a Portaria Normativa TC nº 18, de 15 de agosto de 2017, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 270, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Portaria Normativa TC nº 18 , de 15 de agosto de 2017, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, que criou a Verba Indenizatória de Campo (VC), RESOLVE:
Art. 1º A alínea b do inciso II do artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 18 , de 15 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"....
b) assumir mandato eletivo; (NR)
..."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 5 de fevereiro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 12/02/2025
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 18/2017 de 15/08/2017 - Norma em vigor