Portaria Normativa nº 269/2024
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos âmbitos administrativo e jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30 da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias de feriado e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por servidor, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2025, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março (dia sem expediente);
III - 4 de março (dia sem expediente);
IV - 5 de março, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente);
V - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);
VI - 7 de março (dia sem expediente com compensação de horário);
VII - 17 de abril (dia sem expediente);
VIII - 18 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);
IX - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
X - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
XI - 2 de maio (dia sem expediente com compensação de horário);
XI - 2 de maio (dia sem expediente); (Redação dada Portaria Normativa nº 276 /2025)
XII - 23 de junho, (dia sem expediente com compensação de horário);
XII - 23 de junho (dia sem expediente); (Redação dada Portaria Normativa nº 276 /2025)
XIII - 24 de junho, São João (feriado estadual);
XIV - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife);
XV - 7 de setembro (feriado nacional);
XVI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XVII - 27 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário);
XVIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (dia sem expediente);
XIX - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XXII - 21 de novembro (dia sem expediente com compensação de horário);
XXII - 21 de novembro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 293 /2025)
XXIII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife);
XXIV - 24 de dezembro (dia sem expediente);
XXV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXVI - 31 de dezembro (dia sem expediente).
XXVI - 26 de dezembro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 292 /2025)
XXVII - 31 de dezembro (dia sem expediente). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 292 /2025)
§ 1º Os dias considerados sem expediente poderão ser alterados para expediente normal, a qualquer tempo, por ato do Presidente do TCE-PE.
§ 2º Na hipótese do
§ 1º, para fins de cálculo dos prazos processuais, ficam mantidos os dias sem expediente conforme definido nos incisos deste artigo.
Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais localizadas em Municípios do interior do Estado de Pernambuco, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, aplica-se o disposto no artigo 1º, exceto as alíneas XIV e XXIII aplicáveis apenas à sede do TCE-PE, respeitando, no entanto, os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional, conforme anexo único desta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 11 de dezembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
Em 07/02/2025
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA NORMATIVA TC Nº 269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024)
FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE NAS INSPETORIAS REGIONAIS DO TCE-PE EM 2025
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR):
I - 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
II - 20 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);
III - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);
IV - 12 de setembro, (dia sem expediente com compensação de horário);
V - 22 de setembro, (dia sem expediente com compensação de horário);
VI - 23 de setembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal);
VII - 20 de outubro, Dia do Comerciário (feriado municipal).
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE):
I - 19 de março, Padroeiro da Cidade (feriado municipal);
II - 18 de maio, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);
III - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA):
I - 3 de fevereiro, (dia sem expediente com compensação de horário);
II - 4 de fevereiro, Elevação de Garanhuns à categoria de Cidade (feriado municipal);
III - 13 de junho, Santo Antônio (feriado municipal);
IV - 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
V - 20 de junho (dia sem expediente com compensação de horário).
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA):
I - 9 de junho, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);
II - 21 de julho, Dia do Comerciário (feriado municipal);
III - 8 de dezembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal).
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE):
I - 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
II - 20 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);
III - 15 de agosto, Padroeira da Cidade (feriado municipal);
IV - 21 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal).
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU):
I - 20 de janeiro, São Sebastião (feriado municipal);
II - 19 de março, São José (feriado municipal);
III - 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
IV - 20 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);
V - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);
VI - 12 de setembro, (dia sem expediente com compensação de horário).
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 293/2025 de 18/11/2025 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 292/2025 de 11/11/2025 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 276/2025 de 28/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.