Portaria Normativa nº 268/2024
Dispõe sobre a compensação de horário prevista na Resolução TC nº 17, de 5 de agosto de 2015, das atividades realizadas remotamente, associadas ao regime de plantão.
PORTARIA TC Nº 268, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a compensação de horário prevista na Resolução TC nº 17 , de 5 de agosto de 2015, das atividades realizadas remotamente, associadas ao regime de plantão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
Considerando que o caput do artigo 5º da Resolução TC nº 17 , de 2015 e o
§1º do artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 257 , de 29 de agosto de 2024 estabelecem a necessidade de indicação de servidores que estarão em regime de sobreaviso nos dias úteis do recesso;
Considerando que o
§ 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 17 , de 2015 prevê a possibilidade de compensação dos dias efetivamente trabalhados no regime de plantão do recesso;
Considerando que as unidades organizacionais GLIC - Gerência de Fiscalização de Processos Licitatório, GLIO - Gerência de Fiscalização em Licitações e Obras, GATI - Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação e GAPE - Gerência de Admissão de Pessoal, cujas atividades são passíveis de execução integral de forma remota, estão elencadas no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 257 , de 2024 como unidades que devem designar servidores para a escala de plantão durante o período em questão;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa
Art. 1º Definir como período efetivamente trabalhado, apto à compensação prevista no
§ 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 17 , de 2015, o intervalo registrado no sistema TDA pelo gerente imediato das unidades organizacionais GLIC - Gerência de Fiscalização de Processos Licitatório, GLIO - Gerência de Fiscalização em Licitações e Obras, GATI - Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação e GAPE - Gerência de Admissão de Pessoal, referente às atividades realizadas remotamente pelos servidores designados, associadas ao regime de plantão, nos termos do artigo 3º da Resolução TC nº 17 , de 2015, com entrega de produto final e com data de início dentro do período de recesso das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 12/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Resolução nº 17/2015 de 05/08/2015 - Norma em vigor