Portaria Normativa nº 267/2024
Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento e o limite máximo das consignações em folha de pagamento previstos, respectivamente, na alínea "c" do inciso I do artigo 1º e no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77, de 29 de novembro de 2019.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 267, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento e o limite máximo das consignações em folha de pagamento previstos, respectivamente, na alínea "c" do inciso I do artigo 1º e no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar eventuais impactos financeiros causados aos membros e aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em função da realidade econômica imposta pelos cenários nacional e internacional;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa
Art. 1º O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, será de 120 (cento e vinte) meses para as solicitações deferidas a partir da vigência desta Portaria Normativa e até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2025, a soma das consignações facultativas em folha de pagamento previstas no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, terá como limite máximo 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor, sendo 10% (dez por cento) para os saldos remanescentes dos empréstimos rotativos efetuados mediante cartão de crédito e 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas.
Parágrafo único. Na hipótese do
§ 1º do artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, e até 31 de dezembro de 2025, o limite máximo das consignações em folha de pagamento será de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 12/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 77/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor