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Portaria Normativa nº 266/2024

Formaliza a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 266, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Formaliza a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico 2020-2025 do TCE-PE busca sintonizar-se com as diretrizes expressas na Declaração de Moscou (INTOSAI) e na Carta de Foz do Iguaçu (ATRICON, IRB e AUDICON);

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) contemplam princípios fundamentais de auditoria do setor público e convergem com as normas emanadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) são essenciais para a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público e têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e, ainda, apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade;

CONSIDERANDO o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas - QATC e o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prescrevem exigências quanto à adoção de normas de auditoria;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa

Art. 1º Formalizar a adesão do TCE-PE às Normas de Auditoria do Setor Público (NBASP), editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

Art. 2º Fica estabelecido que as Normas e Procedimentos emitidos pelo TCE-PE para a fiscalização devem guardar conexão com os Procedimentos Profissionais da INTOSAI e com as NBASP.

Art. 3º A implementação das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) aos processos de trabalho do Tribunal ocorrerá de forma gradativa e contínua, através de ações de atualização, efetivação e aprimoramento, além das necessárias para:

I - assegurar que os servidores tenham conhecimento sobre o conteúdo e a aplicação das NBASP;

II - implementar políticas e procedimentos de controle e asseguração de qualidade das fiscalizações, visando garantir sua aderência às NBASP;

III - adaptar os normativos internos vigentes, a fim de compatibilizá-los com o disposto no artigo 1º desta Portaria Normativa.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 04/12/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.