Portaria Normativa nº 265/2024
Dispõe sobre a utilização do saldo de licença TRE-PE referente ao processo eleitoral 2022.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 265, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a utilização do saldo de licença TRE-PE referente ao processo eleitoral 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TC nº 226 , de 23 de abril de 2014, que disciplina o gozo de licença TRE-PE, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
Resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O saldo de licença TRE-PE, referente ao processo eleitoral de 2022, não utilizado até o último dia útil do exercício de 2024 (19/12/2024), deve ser usufruído de forma contígua imediatamente após o encerramento do período de recesso de final do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 27 de novembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL Presidente
Publicada em 04/12/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.